Novo REPROCANN? Regras para registro e cultivo de cannabis medicinal na Argentina mudam até 2025
Nova resolução redefine quem pode cultivar, impõe regras mais rígidas e cria categoria inédita para pesquisas com cannabis medicinal na Argentina
Publicada em 29/05/2025

Argentina. Imagem: Canva Pro
O Ministério da Saúde da Argentina revogou a Resolução 3132/2024 e estabeleceu um novo marco regulatório para o cultivo de cannabis medicinal no país. Com a publicação da Resolução 1780/2025 no Diário Oficial de sexta-feira, pacientes, organizações e projetos científicos poderão se registrar novamente, mas sob requisitos mais rígidos e com maior supervisão.
em um cenário em que saúde pública, ciência e direitos dos usuários de cannabis medicinal seguem em debate, a nova norma reformula por completo o sistema do REPROCANN — o registro que autoriza o cultivo legal de cannabis para fins terapêuticos.
A resolução redefine quem pode cultivar, em quais condições e sob quais exigências. De acordo com o texto assinado pelo ministro da Saúde, Mario Lugones, a medida busca combater abusos comerciais e garantir a integridade do sistema.
A seguir, explicamos as principais mudanças no REPROCANN para 2025.
REPROCANN 2025: novas categorias e regras para registro
Uma das alterações centrais da Resolução 1780/2025 é a redefinição das categorias habilitadas para registro. Agora, há distinção clara entre autocultivadores com prescrição médica, cultivadores para terceiros, organizações civis sem fins lucrativos e — pela primeira vez — projetos de pesquisa científica.
Usuários/pacientes (autocultivadores)
Pessoas com indicação médica para uso terapêutico de cannabis seguem podendo se registrar como autocultivadores. No entanto, a nova norma exige que o médico prescritor Esteja registrado na Rede Federal de Registros de Profissionais de Saúde (REFEPS) e Tenha formação específica em cannabis medicinal.
Caso o paciente não possa cultivar, poderá ser representado por um familiar, tutor ou representante legal, mediante consentimento informado. O certificado tem validade de três anos — conforme já definido pela Resolução 766/2023 e ratificado pela nova norma.
Cultivadores para terceiros
Essa categoria, antes conhecida como “terceiro solidário”, foi mantida, mas com novas limitações para coibir abusos e uso comercial indevido. Agora, só será permitido cultivar para um paciente adicional (além do próprio cultivador, se também for usuário). As exigências incluem:
- Consentimento expresso do paciente;
- Renúncia do paciente a qualquer outro vínculo com entidades ou produtores;
- Apresentação de análise cromatográfica semestral;
- Endereço de cultivo notificado e certificado;
- Certidão de antecedentes sem infrações relacionadas a drogas.
- O certificado terá validade de 1 ano.
Organizações civis e fundações
Entidades sem fins lucrativos poderão cultivar cannabis para grupos de pacientes registrados. O certificado também será válido por 1 ano. As exigências para essas entidades incluem:
- Constituição legal na Argentina;
- Finalidade terapêutica no estatuto social;
- Nomeação de um diretor médico com formação em cannabis e de um responsável técnico com experiência agrícola;
- Justificativa técnica para até três endereços de cultivo;
- Relatórios periódicos sobre produção, genética, pacientes e resultados terapêuticos;
- Garantia de sigilo das informações médicas.
Projetos de pesquisa e desenvolvimento
Essa é uma nova categoria formalmente reconhecida pela legislação. Inclui universidades, centros de pesquisa e instituições técnicas que estudem a cannabis para fins medicinais, terapêuticos, agronômicos ou sociais.
Agora, essas instituições podem se registrar oficialmente no REPROCANN, desde que:
- Sejam aprovadas no âmbito da Lei 27.350;
- Mantenham vínculo formal com pacientes ou associações;
- Enviem relatórios semestrais detalhados, incluindo informações sobre doses, métodos, genéticas e concentrações de canabinoides;
- Se registrem no sistema de controle de substâncias especiais.
O Ministério poderá exigir informações adicionais a qualquer momento, rejeitar relatórios incompletos e revogar registros em caso de desvios dos objetivos científicos.
Validade dos certificados a partir de 2025
A validade do certificado REPROCANN varia conforme a categoria. Para autocultivadores a duração é de 3 anos. Cultivadores terceiros, organizações e projetos de pesquisa tem um ano de garantia.
Novas exigências para médicos
A Resolução 1780/2025 estabelece requisitos inéditos para os médicos que prescrevem cannabis:
- Registro na REFEPS;
- Formação acadêmica específica em cannabis medicinal (cursos, diplomas ou certificações reconhecidas);
- Assinatura digital registrada no Ministério da Saúde;
- Consentimento informado bilateral, com modelo oficial (Anexo III) assinado por médico e paciente.
- A aceitação da formação acadêmica dependerá do reconhecimento oficial pelo Ministério da Saúde.
Cooperação com províncias e a CABA
Autoridades provinciais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires poderão acessar os dados do REPROCANN, desde que respeitem os critérios da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 25.326). Isso permitirá uma supervisão mais eficaz dos cultivos em seus territórios, sem violar a privacidade dos usuários.
Ministério poderá revogar autorizações
Foi criado o artigo 10 BIS, que autoriza o Ministério da Saúde a revogar licenças por solicitação judicial em caso de desvios, irregularidades ou fraudes documentais e por descumprimento das obrigações ou dos fins terapêuticos.
O Ministério também poderá notificar conselhos profissionais, autoridades locais e órgãos de fiscalização quando houver infrações graves.
Quem já está registrado no REPROCANN precisa se adaptar
Autorizações já emitidas não serão automaticamente anuladas, mas os titulares deverão se adequar às novas regras. O prazo é de seis meses a partir da publicação oficial — ou seja, até aproximadamente novembro de 2025 — para:
- Atualizar a documentação;
- Declarar novamente os endereços de cultivo;
- Apresentar certificados ou autorizações exigidos pelas novas categorias.
Conteúdo publicado por Camila Berriex