Prazo para importação de flores de cannabis se encerra nesta quarta-feira (20)
Incertezas rodeiam a comunidade de pacientes
Publicada em 20/09/2023


No cenário da medicina contemporânea, as flores de cannabis medicinal têm emergido como alternativa para o tratamento de diversas condições de saúde. No entanto, o ambiente regulatório que envolve essa substância tem sido palco de debates calorosos, deixando pacientes em um limbo de incerteza quanto à disponibilidade desse recurso terapêutico.
Com a publicação da Nota Técnica 35/2023 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a importação de flores de cannabis medicinal tornou-se proibida, causando uma onda de preocupação entre os pacientes que dependem desse tratamento. A nota estabeleceu um prazo de 60 dias para a conclusão das importações em andamento, que se encerra hoje, 20 de setembro de 2023.
Importação em regime excepcional
A Anvisa, mesmo diante dessa proibição, permite a importação por pessoa física em regime excepcional, sob as categorias de "uso compassivo" ou "medicamentos órfãos".
Essa permissão, no entanto, está condicionada à prescrição médica, veterinária ou odontológica, de acordo com os prescritores autorizados para medicamentos controlados conforme a Portaria 344/98.
Decisões caso a caso
A Anvisa avalia os pedidos de importação de pacientes individualmente, o que significa que cada solicitação passa por um escrutínio rigoroso antes de ser aprovada. Essa abordagem causa apreensão entre os pacientes que temem que suas necessidades terapêuticas não sejam atendidas de forma eficaz e oportuna.
Ausência de perspectiva de alteração
A despeito das preocupações crescentes, a Anvisa não apresentou perspectivas concretas de alteração em seu posicionamento refletido na NT 35/23. Isso deixa os pacientes e a comunidade médica em um estado de incerteza quanto ao futuro do acesso a esses tratamentos à base de cannabis.
Ações judiciais
Embora a comunidade de pacientes e defensores da cannabis medicinal tenha se manifestado veementemente contra a proibição, até o momento, nenhuma ação judicial de caráter coletivo obteve ordem expressa para determinar o recuo da Anvisa em relação a essa medida. Esse fato acrescenta uma camada adicional de incerteza ao panorama atual.
Segundo Claudia de Lucca Mano, advogada especializada em assuntos regulatórios e responsável pelo jurídico da associação Farmacann, são três processos judiciais que buscam reverter a determinação da Anvisa. Uma ação popular independente, e pelo menos dois incidentes de cumprimento de sentença, manejados na própria ação civil pública de 2014.

“E é aqui que entra a desinformação. Ávidos por publicar notícias positivas para o setor de cannabis, canais de mídia especializados no tema passaram a dar vazão a interpretações equivocadas das ações judiciais que discutem o tema”, diz a advogada que explica:
“Nos cumprimentos de sentença, o juiz apenas despachou intimando a Anvisa para se manifestar sobre eventual afronta à sentença de 2018. Contudo, noticiaram que a justiça teria determinado que a agência permitisse a entrada no país de flores in natura de cannabis, o que não é verdade, pois a decisão apenas intimou a Anvisa para cumprir a sentença já existente”.
Claudia esclarece que se consubstancia em obrigação da Anvisa: “incluir em seu arcabouço regulatório instrumentos concretos que permitissem o acesso de pacientes a produtos derivados de cannabis medicinal”.
Assim, ao contrário do que muitos pensam, não há nenhuma perspectiva de solução judicial a curto prazo para esses pacientes. A ação popular, em trâmite perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, encontra-se suspensa para aguardar o julgamento da ação civil pública.
Claudia destaca também, que as iniciativas que pedem o cumprimento da sentença ainda não foram decididas pela 16ª Vara Federal. A Anvisa se manifestou, dizendo que a cannabis não pode ser tratada como chá medicinal, que a Receita Federal sinalizou casos de importações suspeitas, que os proponentes das ações não são parte legitima para exigir o recuo da Agência, anexando notícias de propaganda irregular de cannabis em flor, defendendo que não houve descumprimento da sentença, visto que a RDC 660 existe justamente para cumprir a ordem judicial, e que a rigor, o mecanismo deveria atender pacientes com doenças graves e debilitantes.
Em meio à desinformação e à falta de clareza regulatória, os pacientes que dependem das flores de cannabis medicinal enfrentam uma realidade desafiadora. Enquanto isso, a comunidade médica e os defensores continuam a buscar soluções para garantir o acesso adequado a tratamentos que podem proporcionar alívio a muitos que sofrem de condições de saúde.