STJ julga regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil nesta quinta-feira (25)

Decisão pode ampliar o debate sobre alcance da proibição e a viabilidade econômica e social do cultivo em solo nacional

Publicada em 25/04/2024

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Nesta quinta-feira (25) à partir das 10h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçará sobre um tema crucial para o cenário jurídico, econômico e social do Brasil, a regulamentação do cultivo de cânhamo, planta da qual se extrai o canabidiol (CBD), substância não psicoativa com potencial medicinal. Sob a relatoria da ministra, o julgamento suscita questionamentos sobre a abrangência da proibição do cultivo de plantas com baixo índice de THC, principal componente psicoativo da cannabis.

O debate, destaca a ministra Regina Helena, não se limita apenas ao âmbito jurídico, mas também se estende aos campos econômico e social. A controvérsia se concentra na interpretação do artigo 2º da Lei 11.343/2006, que veda o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas drogas ilícitas. No entanto, diante do surgimento de variedades de cannabis com concentrações mínimas de THC e altos índices de CBD, essenciais para a produção de medicamentos e outros subprodutos terapêuticos e industriais, torna-se imperativo analisar se essa proibição abarca tais cultivos.

 

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Ministra Regina Helena Costa | Foto: reprodução/STJ

 

Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regula a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais por meio de suas resoluções. Mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e outros canabinoides já foram autorizados pela agência, no entanto, a produção desses fármacos depende da importação de matéria-prima de países onde o cultivo é permitido. Assim, surge a necessidade de avaliar a viabilidade do cultivo nacional, especialmente diante das barreiras à importação de insumos.

O processo em questão foi admitido pelo Incidente de Assunção de Competência (IAC), motivado por um pedido de autorização para importação de sementes de cânhamo por uma empresa de biotecnologia, visando ao plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que uma autorização ampla para tais atividades seria uma questão política, não cabendo intervenção do Judiciário.

Para a empresa, a autorização de cultivo de cânhamo no Brasil seria crucial para reduzir os entraves à importação de insumos e diminuir os custos de produção de medicamentos à base de cannabis no mercado nacional. Contudo, mesmo em caso de decisão favorável pelo STJ, a efetivação do cultivo demandaria uma série de providências judiciais e administrativas.

O desfecho desse julgamento não apenas poderá redefinir o panorama legal em relação ao cultivo de cânhamo no Brasil, mas também terá repercussões significativas para a indústria farmacêutica, a pesquisa científica e, principalmente, para os pacientes que dependem dos medicamentos derivados da cannabis para tratamentos médicos. O país aguarda com expectativa a decisão do STJ e os desdobramentos que ela trará para essa importante discussão.

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