Pacientes e amigos, a vida é mais importante que o papel

Em homenagem ao dia do médico, veja a opinião do neurocirurgião e diretor científico da Sechat sobre a resolução do CFM

Publicada em 19/10/2022

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Por Pedro Pierro

Na última sexta todos nós fomos surpreendidos com a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringiu o uso de derivados de cannabis para apenas um canabinoide, o canabidiol (CBD); e somente para epilepsia refratária nas síndromes de Dravet, Lennox Gastaut e esclerose tuberosa.

A ação limita também o debate científico e cursos, e o mais grave, retira do seu texto o uso compassivo (termo usado para a prescrição feita por compaixão na falta de outras ferramentas terapêuticas). O uso era autorizado na resolução anterior de 2014 e, a nova resolução anula todas as decisões anteriores do CFM, mas não anula o juramento médico de Hipócrates (considerado o pai da medicina e autor do juramento que todo médico faz em sua formatura), segue uma parte do juramento:

“…Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda”.


Hipócrates (Imagem: Gordon Johnson por Pixabay)

Essa nova resolução também não anula o parecer do próprio CFM 04/2020:

"Em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, “sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento".

Mediante a minha consciência, respeitando a história de minha família onde sou a terceira geração de médico, respeitando meu juramento hipocrático e seguindo parecer anterior do CFM que não foi anulado por essa nova resolução, sinto na obrigação moral e ética em seguir os atendimentos, analisando caso a caso e quando os produtos derivados de cannabis forem a opção compassiva, será prescrito.

Lembro que essa decisão do CFM compete ao exercício médico e não tem nenhuma interferência ou poder de punição aos pacientes, somente ao médico.

E você, está comigo na luta pela vida e pela ciência?

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

Sobre o autor:

Pedro Antônio Pierro Neto, é neurocirurgião funcional, com especialidade em dor, transtornos de movimentos, epilepsia e doenças psiquiátricas tratadas cirurgicamente. Formado pela Universidade Iguaçu do Rio de Janeiro, com especialidade em Neurocirurgia pela Santa de Misericórdia de Ribeirão Preto/SP e com subespecialidade em funcional e dor pelo Hospital A.C. Camargo Câncer Center em São Paulo. Membro da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – SBN e da Sociedade Brasileira para Estudo de Dor – SBED. Coautor do livro Tratado de Dor volume 1 e 2.
Atualmente, Dr. Pedro Pierro é diretor científico da Sechat e um dos principais estudiosos sobre o tratamento com Cannabis para fins Medicinais, além de participante de congressos e cursos no Brasil e no mundo como educador.