TegraPharma disputa maior licitação do país para fornecimento de produtos à base de cannabis no SUS

Secretaria de Estado da Saúde afirma que pregão ainda não foi homologado; licitação é de aproximadamente R$ 80,5 milhões

Publicada em 20/12/2023

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Leandro Maia

A importadora e distribuidora TegraPharma disputa a maior licitação já realizada no Brasil para o fornecido de produtos à base de cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. A licitação é de aproximadamente R$ 80,5 milhões. O pregão eletrônico é para cumprir a lei de acesso à cannabis medicinal de autoria do deputado estadual Caio França - PSB. A lei ainda está em fase de regulamentação.

De acordo com a direção da TegraPharma, o produto a ser fornecido é o canabidiol isolado, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela RDC 327 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com um máximo de 0,2% de THC. A empresa enfatiza que seu produto atende integralmente às exigências do edital, já que é 100% isolado. Porém, a direção afirma que as formulações ainda não foram especificadas. Vale lembrar que os volumes mais comuns no mercado são 600 ml, 1500 ml e 6000 ml. A Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que o pregão ainda não foi homologado.

No entanto, as regras da licitação aberta pelo governo de São Paulo estão sendo questionadas por empresas que atendem por meio da RDC 660 da Anvisa que regula a importação de produtos à base de cannabis. A venda direta para o paciente é responsável por uma parcela significativa do mercado nacional. Agora no fim do ano, o primeiro leilão fracassou porque as empresas participantes foram desqualificadas, principalmente, por não estarem enquadradas na RDC 327 da Anvisa que concede Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos de cannabis.

Alguns empresários do setor questionam a rigides do edital que impede a participação de empresas que não atendem por meio da RDC 327, sendo assim, o modelo do pregão acabaria beneficiando apenas uma única empresa. Outra exigência é que a empresa já tenha distribuído cerca 8% (cerca de 28 mil unidades) de uma total de 1.871.798.735 - quantidade máxima estipulada para o prazo de 12 meses, de acordo com o edital. Empresas como Golden CBD, Ease Labs e Green Care, por exemplo, foram desclassificadas no leilão anterior por falta de capacidade técnica ou preço acima do menor lance.

Marcelo Galvão

Segundo Marcelo Galvão, CEO da TegraPharma, o modelo do Pregão Eletrônico n.º 151/2023 da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica restringe a participação de muitas empresas. O empresário afirma que a TegraPharma é líder de mercado e os números de empresas de transporte expresso internacional comprovam isso. Em 2023, foram comercializados cerca de 40 mil pacotes de produtos à base de cannabis. "Nós comprovamos que, no mercado privado, a TegraPharma é a empresa que mais vende produtos à base de cannabis e conseguimos oferecer a melhor qualidade com o menor preço, além de fomentarmos a educação médica e treinamento, que é o nosso diferencial para garantir segurança e acesso à medicina endocanabinoide", diz.

De acordo com as regras do pregão, a TegraPharma ainda aguarda a análise final da Comissão de Licitação da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Este é um procedimento padrão para garantir que todos os aspectos contratuais estejam em conformidade, garantindo a transparência e a legitimidade do processo. Porém, Galvão acredita que a empresa pode ser desclassificada por não estar dentro da RDC 327, uma regra do edital que vem sendo questionada.

O que diz o edital?

O pregão, modalidade escolhida para esta licitação, estabelece disposições específicas para a quantidade de canabidiol isento de tetrahidrocanabidiol (THC) ou com uma concentração inferior a 0,2%, apresentado na forma de solução oral, disponível em frascos ou frascos gotas, para administração oral.

As regras do pregão destacam pontos essenciais:

  1. Entrega dos Bens em até 15 Dias: A entrega dos produtos será realizada em um prazo de até 15 dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou da confirmação da coleta eletrônica.
  2. Retirada da Nota de Empenho: No prazo de 5 dias corridos contados da data da convocação, a empresa deverá comparecer perante o Órgão Participante para a retirada da Nota de Empenho. Alternativamente, a empresa pode solicitar o envio da nota por meio eletrônico.

O resultado final será anunciado pela Comissão de Licitação da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

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