TRF autoriza paciente a cultivar cannabis para ansiedade e insônia
O Tribunal entendeu que devido aos altos custos do tratamento, o cultivo para extração de óleo medicinal de cannabis seria o melhor caminho para resguardar o direito à saúde do autor da ação
Publicada em 03/03/2023
Por João R. Negromonte
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro concedeu, por meio de Habeas Corpus preventivo, autorização para que um paciente com ansiedade e insônia cultive cannabis, popularmente chamada de maconha, para fins estritamente terapêuticos.
“No presente feito, embora autorizada pela ANVISA, o elevado custo da importação do extrato de cannabis, impossibilitaria ao paciente a obtenção do referido medicamento, razão pela qual pretende obter salvo conduto para cultivar a planta e dela extrair o óleo destinado a uso próprio medicinal”, destaca o documento no qual o portal Sechat teve acesso com exclusividade.
A decisão garante também que as autoridades públicas de segurança sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins medicinais.
Desde 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária vem autorizando o uso medicinal de produtos à base de cannabis, havendo, atualmente, autorização sanitária para o uso de cerca de 19 fármacos.
“De fato, a ANVISA classifica a maconha como planta medicinal (RDC 130/2016) e inclui medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) que contenham até 30mg/ml de cada uma dessas substâncias na lista A3 da Portaria n. 344/1998, de modo que a prescrição passou a ser autorizada por meio de Notificação de Receita A e de Termo de Consentimento Informado do Paciente”, ressaltou a decisão.
Para o advogado responsável pelo caso, Natan Duek, todas as decisões que concedem HCsde cultivo são relevantes não apenas pela garantia do direito à saúde individual e da coletividade, mas também no sentido de impulsionar o debate pela legalização do cultivo medicinal.
“Como todo habeas corpus concedido em primeira instância precisa necessariamente ser apreciado em segunda instância (a chamada remessa necessária), decisões como essa do TRF2 conferem maior segurança jurídica aos pacientes de cannabis medicinal, assim como aos juízos de primeira instância para concessão de ordens similares, sabendo que suas decisões serão mantidas”, conclui Duek.