Decisão do TRF da 1ª região proíbe farmácia de manipulação produzir formulações de medicamentos à base de cannabis
Estabelecimento recorre à justiça para reverter a restrição
Publicada em 07/11/2023
Uma farmácia de manipulação enfrenta uma batalha legal após a decisão do Juízo da 14ª Vara do Distrito Federal que proibiu a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis. Essa resolução seguiu as diretrizes estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada - RD 327/2019 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que veda a manipulação e dispensação de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação.
A farmácia em questão decidiu recorrer da sentença em busca de uma reversão da decisão que limitava sua capacidade de preparar fórmulas medicinais personalizadas. No entanto, o relator do caso, o juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, sustentou que a RDC 327/2019 foi criada no exercício legítimo das atribuições sanitárias e normativas da Anvisa.
Ele enfatizou a natureza dos tratamentos individualizados oferecidos por farmácias de manipulação, destacando que esses estabelecimentos estão envolvidos no controle de fórmulas magistrais e oficinais, bem como no comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
O juiz convocado argumentou que as disposições da Anvisa relacionadas às farmácias com manipulação visam impedir o desvio ou uso inadequado da cannabis, protegendo, acima de tudo, a saúde da população. Ele salientou que, “dado a inexistência de ilegalidade na possível aplicação da RD 327/2019, a apelante não tem justificativa para alegar direitos contrariados”.
A decisão do Colegiado foi unânime, apoiando o voto do relator, e deixou a farmácia de manipulação com um desafio legal significativo pela frente. A luta entre a necessidade de regulamentação e o desejo de oferecer tratamentos personalizados continua, enquanto a farmácia busca reverter a proibição imposta pela Justiça.