Juiz autoriza pais a plantar maconha para filho com paralisia cerebral em MG
Após iniciar a medicação com maconha, o paciente apresentou melhora importantíssima das crises, mas a família não tinha condições financeiras de arcar com o tratamento
Publicada em 18/10/2019
Um casal foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a cultivar Cannabis sativa de forma artesanal para tratamento de seu filho, que sofre de paralisia cerebral e síndrome de West. A decisão, ratificando liminar já concedida, foi do juiz da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, Antônio José Pêcego.
O magistrado determinou ainda que as autoridades policiais se abstenham, até decisão em contrário, de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação do óleo para uso exclusivo do paciente.
O magistrado ressaltou que o relatório médico do neurologista infantil aponta que o paciente apresenta paralisia cerebral e síndrome de West, um quadro de grande desafio terapêutico e de difícil controle. A criança vem apresentando 50 ataques epiléticos ao dia, o que a impede de se alimentar.
Outro relatório registra que o paciente não respondeu aos tratamentos convencionais, sendo indicada a introdução do óleo da Cannabis. Após a introdução da medicação, o paciente apresentou melhora importantíssima das crises, porém a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo.
Dignidade
O juiz argumentou que o paciente busca, por meio dessa ação, o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna. Tanto a dignidade da pessoa humana como a cidadania são dois princípios fundamentais do nosso estado democrático de direito.
O magistrado salientou que deve-se viabilizar ao paciente o direito de usufruir do direito fundamental de viver com dignidade. Contudo, deve ser monitorada com certa regularidade a necessidade de o paciente continuar a ser medicado com o óleo de cannabis, por meio de declarações semestrais da neurologista infantil que o assiste.
O juiz determinou que a Vigilância Sanitária fiscalize o plantio e cultivo artesanal da Cannabis sativa por parte dos pais da criança, bem como noticie formalmente os órgãos de segurança pública em caso de desvio de conduta na finalidade do plantio e cultivo autorizado judicialmente.
A Justiça da Infância e da Juventude, a Secretaria de Vigilância Sanitária e as autoridades das Polícias Militar e Civil estaduais e federais devem ser informadas da decisão.
A decisão será submetida ao reexame necessário. Os nomes das partes foram preservados, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.