Juiz do Maranhão autoriza mãe a plantar cannabis para a filha com epilepsia

Publicada em 02/08/2019

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A 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão autorizou a mãe de uma menina diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária de difícil controle a plantar cannabis sativa e produzir o canabidiol para o tratamento da filha. A sentença foi publicada na segunda-feira (15) pelo TRF1.

Conforme a decisão do juiz Luiz Régis Bomfim Filho, as autoridades policiais não podem investigar, repreender, constranger ou coagir a liberdade de locomoção da mãe, que poderá importar sementes de Cannabis Sativa, além de plantar, extrair e produzir de forma artesanal o medicamento. 

A mãe argumentou que a importação e o cultivo artesanal são necessários, pois a medicação tradicional custa muito caro, e a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), entidade que fornecia o medicamento para ela, não possui canabidiol suficiente.

A decisão, em habeas corpus preventivo, limita a quantitativo de importação a 36 sementes por ano, conforme disse a mãe ser suficiente para o tratamento da menina. Conforme o juiz, fica proibida a aquisição de insumo ou matéria prima relacionada à maconha por qualquer meio ilegal. 

"Dentro dos parâmetros estabelecidos na decisão, as autoridades policiais não devem apreender e/ou destruir as sementes e insumos destinados à produção do canabidiol em favor da saúde da filha da impetrante-paciente", determinou o juiz . 

A medida, no entanto, não inibe a atuação administrativa dos órgãos sanitários, aduaneiros e fiscais. Foi atribuído segredo de justiça aos autos em razão da necessidade de proteção a intimidade da parte impetrante.

MPF concorda com decisão e reconhece tratamento

O Ministério Público Federal se manifestou favorável à decisão do juiz, reconhecendo a eficácia terapêutica do canabidiol para o tratamento das crises epilépticas.

"A necessidade do uso da medicação encontra-se satisfatoriamente comprovada, mediante laudo médico e receituário que demonstram ser a filha da paciente (usuária do medicamento) pessoa com Paralisia Cerebral e portadora de Epilepsia Refratária. [...] Nota-se, por importante, que a autora não postula o fornecimento da medicação pelo Estado, o que ensejaria a imposição de um ônus financeiro a ser suportado pelos reconhecidamente escassos recursos da saúde, mas sim a permissão para importação e cultivo de sementes de Cannabis sativa para o uso medicinal, sem que para tanto seja objeto de qualquer ação repressiva estatal".

O MPF destaca aindaque não há indícios de futura utilização indevida do salvo-conduto, uma vez que o quadro fático desenhado nos autos demonstra que a paciente busca proporcionar uma melhor qualidade de vida para a sua filha, que convive com as dificuldades inerentes a uma grave patologia, de natureza extremamente limitante".

O processo seguirá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, conforme previsão legal.

LEIA A SENTENÇA (sob rasuras em atenção ao segredo de justiça)