CCJ de Curitiba aprova projeto que autoriza fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Após 18 meses de análise, proposta do vereador Pier Petruzziello avança na Câmara Municipal com previsão de distribuição gratuita de CBD e THC a pacientes carentes

Publicada em 09/05/2025

CCJ de Curitiba aprova projeto que autoriza fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Reunião da CCJ de Curitiba. Imagem: Claudio Sehnem/CMC

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu na terça-feira (6) para deliberar sobre 43 projetos de lei. Na ocasião, a CCJ aprovou seis proposições, arquivou cinco, solicitou correções em 20 e encaminhou uma ao Executivo municipal.

Entre os destaques da pauta está o projeto de lei do vereador Pier Petruzziello (PP), que autoriza o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), pelas unidades de saúde do município.

A tramitação foi aprovada após 18 meses de discussão, uma diligência ao Executivo, duas devoluções ao autor e a apresentação de um substitutivo geral protocolado pela própria CCJ.

Pacientes carentes poderão ter acesso gratuito à cannabis medicinal
Segundo o substitutivo, os pacientes poderão ter acesso aos medicamentos desde que apresentem prescrição médica com laudo detalhado ou autorização da Anvisa ou da Justiça, além de comprovarem a incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento. A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba será a responsável pela gestão do programa.

A proposta também prevê a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos para a promoção de eventos e ações educativas sobre a terapêutica canábica. A aquisição dos medicamentos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de organizações nacionais autorizadas e sem fins lucrativos.

“Projeto é autorizativo, não impositivo”, afirma relator

O relator da matéria na CCJ, vereador Jasson Goulart, destacou que o projeto se configura como uma norma autorizativa, ou seja, não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. “O texto limita-se a autorizar a oferta de medicamentos, caso o Município, no exercício da conveniência e oportunidade, entenda por implementá-la”, explicou Goulart em seu parecer.

Ele reforça ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), projetos autorizativos não são inconstitucionais desde que não interfiram na discricionariedade do Executivo.

Antes de seguir para votação em plenário, o texto passará pelas comissões de Economia e Saúde da Câmara Municipal.

 

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Com informações da Câmara de Curitiba