Estado de SP e Campinas devem fornecer canabidiol a paciente com fibromialgia, cefaleia e ansiedade

Decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público beneficia mulher relator cita critérios do STJ

Publicada em 12/01/2026

Estado de SP e Campinas devem fornecer canabidiol a paciente com fibromialgia, cefaleia e ansiedade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. Imagem: Canva Pro

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. A decisão obriga o Estado de São Paulo e o Município de Campinas a atenderem uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade.

Em seu voto, o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, baseou-se na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado destacou os requisitos para a concessão de remédios não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), essenciais para o acesso ao canabidiol.


Critérios para o acesso ao canabidiol

 

Para obter o tratamento pela via judicial, é exigida a comprovação da imprescindibilidade do fármaco e a incapacidade financeira do paciente para custeá-lo. Além disso, o medicamento deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a comprovação da incapacidade financeira não é obrigatória para a concessão de habeas corpus relacionado ao cultivo de cannabis medicinal.

Segundo o relator, o caso cumpre todas as exigências legais. “Há comprovação suficiente quanto ao estado de saúde da impetrante, bem como clara recomendação médica acerca do tratamento a ser realizado com o medicamento postulado”, apontou Pereira. Ele reforçou que a paciente já possui autorização para importar o canabidiol.

 

Obrigação do Estado no fornecimento de canabidiol

 

O magistrado ressaltou que a obrigatoriedade da Administração Pública em garantir tratamento médico adequado se estende a todos os entes federativos. O Estado e o Município devem manter dotações orçamentárias específicas para financiar ações de saúde e a prestação de serviços, incluindo o fornecimento de canabidiol.

Pereira concluiu seu voto enfatizando a proteção constitucional à vida. “Não obstante, é necessário destacar que o direito à saúde é incontestável no ordenamento pátrio, sendo consagrado como direito fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou, segundo nota do TJ-SP.

Os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida completaram a turma de julgamento. A votação que garantiu o acesso ao canabidiol foi unânime.