Cassação italiana confirma legalidade do cultivo de cânhamo industrial
Decisão reforça que produção dentro da Lei 242/2016 não configura crime, mesmo após restrições sobre flores
Publicada em 26/03/2026

Cassação italiana confirma cultivo legal de cannabis industrial. Foto: Canva Pro
A Corte di Cassazione confirmou a legalidade do cultivo de cânhamo industrial na Itália quando realizado dentro dos parâmetros da Lei 242/2016. Em decisão recente, a Terceira Seção Penal declarou inadmissível o recurso apresentado pela Promotoria de Sassari, encerrando um caso emblemático para o setor, de acordo com o Imprenditori Canapa Italia.
A sentença nº 271, de 12 de fevereiro de 2026 (depositada em 24 de março), analisou a atuação de duas empresas — uma agrícola e outra florovivaística — que haviam sido alvo de busca e apreensão sob suspeita de violação do Testo Unico Stupefacenti. A acusação se baseava principalmente na presença de inflorescências de cânhamo encontradas durante a operação.
Entenda o caso
A polícia havia realizado a apreensão com base na hipótese de crime prevista na legislação antidrogas italiana. No entanto, o Tribunal de Sassari anulou o sequestro por dois motivos principais: falha formal no procedimento e reconhecimento de que a atividade das empresas estava em conformidade com a legislação vigente sobre cânhamo industrial.
A Promotoria recorreu da decisão, mas a defesa, conduzida pelo advogado Lorenzo Simonetti, sustentou que o recurso era inadmissível — argumento que foi acolhido pela Suprema Corte.
O entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a Corte reforçou um princípio já consolidado desde a decisão das Seções Unidas no caso Caso Castignani: o cultivo de cânhamo é lícito quando envolve variedades autorizadas e finalidades industriais previstas em lei.
Segundo os magistrados, a Lei 242/2016 não altera a legislação antidrogas porque trata de um campo distinto — o da produção agroindustrial de cânhamo, voltada a usos como fibras e outras aplicações legais.
Outro ponto central foi a interpretação sobre as inflorescências. Embora o Decreto-Lei 48/2025 tenha proibido a comercialização e distribuição de produtos derivados dessas partes da planta, a Corte destacou que isso não criminaliza automaticamente o cultivo.
No caso específico, ficou comprovado que o material apreendido consistia apenas em resíduos vegetais não processados — ou seja, não configurava produto comercializável segundo a nova legislação. Por isso, o enquadramento penal não se aplicava.
Impactos para o setor
A decisão não altera o marco regulatório, mas traz segurança jurídica para produtores. O entendimento reafirma que:
- O cultivo de cânhamo industrial segue sendo legal dentro das regras estabelecidas;
- A presença de flores na planta não caracteriza crime por si só;
- A proibição recente se concentra na comercialização de inflorescências, e não na produção agrícola.
Na prática, a sentença reforça a distinção entre cultivo legal e atividades que podem ser enquadradas como ilícitas — especialmente no que diz respeito à transformação e venda de derivados.
Segurança jurídica e precedente relevante
Para empresas do setor, o caso representa um avanço importante. Nos últimos anos, produtores enfrentaram operações policiais e processos judiciais mesmo atuando dentro da lei.
Com essa decisão, a Corte italiana sinaliza alinhamento com uma interpretação mais técnica e proporcional da legislação, reconhecendo os limites entre atividade agrícola legítima e infrações penais.
A atuação da defesa, liderada por Lorenzo Simonetti, também foi destacada por sua consistência jurídica, contribuindo para um desfecho que pode servir de referência para casos semelhantes.
O julgamento reforça uma mensagem clara ao mercado: o cultivo de cânhamo industrial, quando realizado de acordo com a lei, permanece protegido — mesmo diante de mudanças regulatórias mais restritivas sobre determinados derivados.
Fonte: conteúdo publicado originalmente no portal Imprenditori Canapa Italia:


