Cassação italiana confirma legalidade do cultivo de cânhamo industrial

Decisão reforça que produção dentro da Lei 242/2016 não configura crime, mesmo após restrições sobre flores

Publicada em 26/03/2026

Corte de Cassação da Itália confirma legalidade do cultivo de cannabis industrial conforme a Lei 242/2016

Cassação italiana confirma cultivo legal de cannabis industrial. Foto: Canva Pro

A Corte di Cassazione confirmou a legalidade do cultivo de cânhamo industrial na Itália quando realizado dentro dos parâmetros da Lei 242/2016. Em decisão recente, a Terceira Seção Penal declarou inadmissível o recurso apresentado pela Promotoria de Sassari, encerrando um caso emblemático para o setor, de acordo com o Imprenditori Canapa Italia. 

A sentença nº 271, de 12 de fevereiro de 2026 (depositada em 24 de março), analisou a atuação de duas empresas — uma agrícola e outra florovivaística — que haviam sido alvo de busca e apreensão sob suspeita de violação do Testo Unico Stupefacenti. A acusação se baseava principalmente na presença de inflorescências de cânhamo encontradas durante a operação.

Entenda o caso

 

A polícia havia realizado a apreensão com base na hipótese de crime prevista na legislação antidrogas italiana. No entanto, o Tribunal de Sassari anulou o sequestro por dois motivos principais: falha formal no procedimento e reconhecimento de que a atividade das empresas estava em conformidade com a legislação vigente sobre cânhamo industrial.

A Promotoria recorreu da decisão, mas a defesa, conduzida pelo advogado Lorenzo Simonetti, sustentou que o recurso era inadmissível — argumento que foi acolhido pela Suprema Corte.

O entendimento da Justiça

 

Ao analisar o caso, a Corte reforçou um princípio já consolidado desde a decisão das Seções Unidas no caso Caso Castignani: o cultivo de cânhamo é lícito quando envolve variedades autorizadas e finalidades industriais previstas em lei.

Segundo os magistrados, a Lei 242/2016 não altera a legislação antidrogas porque trata de um campo distinto — o da produção agroindustrial de cânhamo, voltada a usos como fibras e outras aplicações legais.

Outro ponto central foi a interpretação sobre as inflorescências. Embora o Decreto-Lei 48/2025 tenha proibido a comercialização e distribuição de produtos derivados dessas partes da planta, a Corte destacou que isso não criminaliza automaticamente o cultivo.

No caso específico, ficou comprovado que o material apreendido consistia apenas em resíduos vegetais não processados — ou seja, não configurava produto comercializável segundo a nova legislação. Por isso, o enquadramento penal não se aplicava.

Impactos para o setor

 

A decisão não altera o marco regulatório, mas traz segurança jurídica para produtores. O entendimento reafirma que:

  • O cultivo de cânhamo industrial segue sendo legal dentro das regras estabelecidas;
  • A presença de flores na planta não caracteriza crime por si só;
  • A proibição recente se concentra na comercialização de inflorescências, e não na produção agrícola.

Na prática, a sentença reforça a distinção entre cultivo legal e atividades que podem ser enquadradas como ilícitas — especialmente no que diz respeito à transformação e venda de derivados.

Segurança jurídica e precedente relevante

 

Para empresas do setor, o caso representa um avanço importante. Nos últimos anos, produtores enfrentaram operações policiais e processos judiciais mesmo atuando dentro da lei.

Com essa decisão, a Corte italiana sinaliza alinhamento com uma interpretação mais técnica e proporcional da legislação, reconhecendo os limites entre atividade agrícola legítima e infrações penais.

A atuação da defesa, liderada por Lorenzo Simonetti, também foi destacada por sua consistência jurídica, contribuindo para um desfecho que pode servir de referência para casos semelhantes.

O julgamento reforça uma mensagem clara ao mercado: o cultivo de cânhamo industrial, quando realizado de acordo com a lei, permanece protegido — mesmo diante de mudanças regulatórias mais restritivas sobre determinados derivados.

 

 

Fonte: conteúdo publicado originalmente no portal Imprenditori Canapa Italia: