Decisão sobre Associação de Mato Grosso do Sul fortalece o direito à saúde e a luta das entidades canábicas

Justiça de Mato Grosso do Sul absolve membros da Associação Divina Flor e reconhece o caráter medicinal no envio de óleo de cannabis a paciente

Publicada em 17/10/2025

Decisão sobre Associação de Mato Grosso do Sul fortalece o direito à saúde e a luta das entidades canábicas

Decisão marca avanço na interpretação da Lei de Drogas e reforça o direito à saúde | CanvaPro

O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), rejeitou, em 14 de outubro, a denúncia do Ministério Público contra quatro integrantes da Associação Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal Divina Flor. A decisão representa um avanço no reconhecimento do uso terapêutico da cannabis em um país onde o acesso ao tratamento ainda enfrenta barreiras legais e preconceitos.


O grupo era acusado de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico após enviar, pelos Correios, dois frascos de óleo de cannabis a um paciente em Santa Catarina. Mas o juiz viu o que tantas famílias, médicos e pesquisadores já sabem: não havia ali intenção de lucro ou mercancia, mas sim um gesto de cuidado amparado por laudos e prescrições médicas.
 

“Os indícios colhidos coadunam-se com envio pontual e dirigido a tratamento terapêutico de associados”, destacou o magistrado, ao afastar a hipótese de tráfico e reconhecer o caráter humanitário da ação.


Entre a lei e o cuidado


 

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“O direito à saúde e à autonomia terapêutica precisa prevalecer sobre a lógica da guerra às drogas”, finaliza o advogado Felipe Nechar | Foto: Divulgação

 

A decisão, além de técnica, é simbólica. Ao reconhecer que a ausência de autorização da Anvisa não basta para caracterizar crime, o juiz reforça uma leitura mais humana e coerente da Lei de Drogas, uma que distingue o tráfico da solidariedade organizada em prol da saúde.


Para o advogado da associação, Felipe Nechar, o caso marca um avanço importante. “Decisões como essa, que distinguem com clareza a finalidade terapêutica do crime de tráfico, são essenciais para reduzir a insegurança jurídica que ainda paira sobre associações e pacientes”, afirma.


A Divina Flor atua de forma estruturada, com estatuto registrado, termos de adesão e acompanhamento médico dos pacientes. Segundo Nechar, o envio do óleo, devidamente identificado e acompanhado de receita, foi um ato de amparo, não de comércio.


Um novo paradigma em construção


O caso de Mato Grosso do Sul reflete um movimento que cresce em todo o Brasil: o reconhecimento do associativismo canábico como alternativa legítima e acessível para quem busca qualidade de vida fora da burocracia e da dor.

De acordo com o advogado, a decisão é mais do que uma vitória judicial, a decisão é um sinal, um lembrete de que a compaixão, quando respaldada por ética e cuidado, também é uma forma de justiça. “O direito à saúde e à autonomia terapêutica precisa prevalecer sobre a lógica da guerra às drogas”, finaliza Nechar.