Membro da Rede Reforma analisa voto de Dias Toffoli sobre Porte de Drogas

Ministros do Supremo Tribunal Federal julgam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Publicada em 22/06/2024

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Dias Toffoli diverge dos demais ministros em discussão do porte de maconha para consumo próprio no STF | Imagem: Reprodução TV Justiça

Em entrevista ao Sechat News, o bacharel em direito Erivelto Melchiades discutiu o recente voto do ministro Dias Toffoli no julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF). Melchiades é membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) e atua como assessor e pesquisador no Instituto de Estudos da Religião (ISER). Em 2024, ele assumirá como perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro.

Veja a análise:


No voto apresentado nesta quinta-feira (20), Toffoli argumentou que a lei, modificada em 2006, eliminou os efeitos penais da conduta de porte de drogas para uso pessoal. "Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes", argumentou Toffoli em defesa do voto. 

A posição de Toffoli diverge da de outros ministros, que entendem que a lei criminaliza o porte para uso pessoal, ainda que a punição não envolva prisão. Este ponto de vista mantém o artigo da Lei de Drogas que estipula medidas socioeducativas para o porte de entorpecentes para consumo próprio.

Com o voto de Toffoli, o julgamento, que discute os critérios que configuram o porte de maconha para uso pessoal, segue sem conclusão. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia sendo determinantes para a decisão final.