Futuro do "cannabis light" na Itália: Conselho de Estado aciona Tribunal da UE
Decisão de Luxemburgo pode reescrever regras italianas sobre cultivo e venda de cânhamo com baixo teor de THC
Publicada em 17/11/2025

Imagem: Canva Pro
O Conselho de Estado da Itália suspendeu seu julgamento sobre o caso do "cannabis light" e encaminhou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A decisão foi publicada em 12 de novembro de 2025.
A Sexta Câmara aguardará a decisão dos juízes de Luxemburgo sobre uma questão prejudicial, segundo portal Quotidianosanità.it. O veredito poderá reescrever as regras italianas para o cultivo e comercialização de cânhamo sativa com baixo teor de THC.
O conflito legal do "cannabis light" entre Itália e UE
No cerne da disputa está o conflito entre a legislação nacional e as disposições da UE. A lei italiana continua a proibir o uso de folhas e inflorescências de cannabis, mesmo quando o princípio ativo não ultrapassa os limites estabelecidos pela União Europeia.
Isso contrasta com as regras da UE que regem a livre circulação e o uso de variedades agrícolas registradas no Catálogo Comum Europeu.
O caso foi apresentado por uma rede de empresas e associações, incluindo a Federcanapa, a Canapa Sativa Italia e vários produtores. A ação é movida contra os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente.
Os recorrentes contestam que a proibição italiana, baseada no Decreto Presidencial 309/1990 e na Lei 242/2016, impede o uso legal das partes não narcóticas da planta, como folhas, inflorescências, óleo e resina. Segundo eles, essa limitação freia o desenvolvimento de um setor agrícola e industrial reconhecido em muitos outros países europeus.
O impacto da decisão do Tribunal de Justiça no setor
O Conselho de Estado italiano constatou potenciais incompatibilidades entre o direito nacional e o direito da UE. A análise foca nos artigos 34.º a 38.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e na legislação agrícola europeia.
O TJUE terá de esclarecer se a legislação italiana viola os princípios da livre circulação de mercadorias e da concorrência. A análise também inclui as diretivas agrícolas que permitem o cultivo de variedades de cânhamo com THC dentro dos limites estabelecidos.
Enquanto aguarda a decisão de Luxemburgo, o Conselho de Estado ordenou a suspensão do processo. Esta linha segue a mesma adotada num processo paralelo (n.º 7267/2023) sobre as mesmas questões.
A decisão europeia poderá ter efeitos disruptivos. Se o Tribunal reconhecer a prevalência do direito da UE, a Itália será obrigada a rever o quadro regulamentar que hoje equipara o "cannabis light" ao cannabis narcótico.
Com informações de Quotidianosanità.it



