Justiça Federal autoriza cultivo doméstico de cannabis medicinal em Mato Grosso
Justiça Federal mato-grossense concede salvo-conduto para paciente com tetraplegia cultivar até 25 plantas de cannabis medicinal e 15 mudas para uso terapêutico
Publicada em 25/06/2025

Justiça autoriza salvo-conduto para cultivo de 25 plantas em floração e 15 mudas a cada três meses | Imagem: Canva Pro
A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu liminar que autoriza o cultivo doméstico de cannabis medicinal para um paciente com grave deficiência física, vítima de acidente que resultou em tetraplegia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Paulo César Alves Sodré e busca garantir o tratamento terapêutico adequado.
Cultivo para uso exclusivamente medicinal
Na decisão da 7ª Vara Federal, o salvo-conduto autoriza o cultivo de até 25 plantas em floração e 15 mudas a cada três meses, além de estender a permissão à cuidadora e mãe do paciente, responsável pelo manejo das plantas. O juiz destacou que o paciente depende da cannabis medicinal para controlar dores crônicas, distúrbios urinários, insônia e espasticidade, sintomas que não responderam satisfatoriamente aos medicamentos convencionais.
Tratamento com prescrição médica e autorização da Anvisa
Com prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da cannabis medicinal já havia demonstrado benefícios para o paciente, como redução da dor, melhora do humor e diminuição do uso de fármacos alopáticos. O cultivo doméstico, realizado pela própria cuidadora, foi considerado a única alternativa viável devido ao alto custo da importação de medicamentos à base da planta.
Precedentes e garantias judiciais
A autorização segue precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assegura que forças de segurança, como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e o Ministério Público, não poderão criminalizar o cultivo e o transporte do material necessário ao tratamento, desde que respeitados os limites definidos na liminar. O salvo-conduto é válido enquanto durar o cadastro do paciente junto à Anvisa, com possibilidade de prorrogação.
Com informações do setor de comunicação de SJMT.