Justiça da Paraíba mantém diretoria da Abrace após pedido de afastamento do MP
Tribunal de Justiça da Paraíba nega afastamento de gestores da Abrace; Ministério Público alegava irregularidades na gestão e riscos sanitários
Publicada em 19/06/2025

Sede da Abrace Imagem Divulgação
A Justiça da Paraíba decidiu manter a atual diretoria da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), rejeitando pedido do Ministério Público para o afastamento liminar dos gestores. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o efeito suspensivo solicitado em agravo de instrumento.
MP discordou da decisão inicial e recorreu
O Ministério Público da Paraíba havia informado, por meio de sua assessoria, que ingressou com o agravo de instrumento por não concordar com a decisão de primeira instância, que havia indeferido o pedido liminar formulado na ação civil pública. O processo trata da destituição da diretoria da Abrace, mas tramita sob segredo de justiça. Por isso, o órgão declarou que não comentará detalhes específicos do caso, em nota encaminhada para a redação antes do conhecimento sobre a decisão judicial.
MP apontou má gestão e risco sanitário
No recurso, o Ministério Público alegava “graves e contínuas irregularidades” na administração da Abrace, com gestão centralizada por grupo familiar, confusão patrimonial, falta de governança e contratação de empresas ligadas aos dirigentes. O órgão também destacou uma nota técnica da Anvisa, de abril de 2025, que apontou ausência de licenciamento sanitário e de boas práticas de fabricação na produção de canabidiol pela associação, o que representaria risco à saúde dos pacientes.
Juízo entendeu que provas não são atuais
Na decisão em segunda instância, o desembargador entendeu que os elementos apresentados pelo MP não demonstram, de forma inequívoca, a urgência da medida. Ele destacou que muitas das supostas irregularidades se referem a períodos anteriores a 2023, entre 2015 e 2018, e que a entidade alegou ter promovido reformas administrativas e substituições na equipe gestora desde então.
Autonomia associativa e prudência judicial
O magistrado também ressaltou a necessidade de cautela ao se interferir na estrutura de associações civis, lembrando que a liberdade de associação é garantida pela Constituição. “A remoção liminar de dirigentes de uma associação configura uma ingerência estatal de difícil reversibilidade fática”, escreveu o relator, acrescentando que faltam provas de ameaça concreta à continuidade dos serviços da entidade ou de risco de obstrução à produção de provas.
Decisão é liminar, processo segue em curso
Com a negativa do efeito suspensivo, a atual diretoria da Abrace permanece no cargo enquanto o processo segue seu trâmite na Justiça. A associação tem autorização judicial para cultivar e manipular cannabis para fins medicinais, sendo uma das principais entidades do país nesse setor e atende 43 mil pacientes.