Lei Pétala é regulamentada e garante acesso aos medicamentos à base de cannabis no Paraná

Decreto n° 4.977 publicado no Diário Oficial estabelece diretrizes para oferta pelos órgãos de Saúde do Estado

Publicada em 29/02/2024

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Nesta quarta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial do Paraná o Decreto n° 4.977, que efetiva a regulamentação da Lei Pétala (Lei n° 21.364) datada de 14 de fevereiro de 2023. A lei, proposta pelo deputado estadual Goura (PDT) em 2019, trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para o tratamento de diversas doenças, síndromes e transtornos de saúde.

O deputado Goura expressou a importância de uma legislação abrangente que beneficie amplamente a população, afirmando que a lei visa garantir o acesso gratuito e universal aos medicamentos e produtos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Inspirada da história de uma paciente, a Lei Pétala foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 13 de fevereiro de 2023, após extensos debates e audiências públicas com a participação ativa de pacientes, familiares, profissionais da saúde e do direito, associações e representantes do poder público.

Goura enfatizou que o caminho até a regulamentação foi marcado por superar ignorância e preconceito em relação aos aspectos medicinais da maconha, ressaltando a importância de assegurar o acesso aos medicamentos de forma gratuita e universal pelo SUS.

O recente decreto, por sua vez, inclui no rol de medicamentos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) aqueles contendo canabidiol e tetrahidrocanabinol, desde que comprovada eficácia e segurança, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para as indicações previstas em bula.

Além disso, o decreto autoriza o pagamento administrativo do tratamento com medicamento contendo canabidiol, registrado em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas à síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET).

O deputado Goura reiterou que a responsabilidade agora recai sobre o Governo do Estado, instando-o a atender às demandas emergentes da população e garantindo a aplicação efetiva da Lei Pétala para ampliar o acesso aos tratamentos necessários.