Ministra do STJ define prazo final para regulamentação do cultivo de cannabis: março de 2026

Ministra Regina Helena Costa afirma que esta será a última prorrogação e determina que a Anvisa comunique o cumprimento de cada etapa intermediária do plano

Publicada em 06/11/2025

Ministra do STJ define prazo final para regulamentação do cultivo de cannabis: março de 2026

STJ prorroga prazo até março de 2026 para regulamentação do cultivo de cannabis | Reprodução Youtube

Durante o julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado nesta quinta-feira (6), a ministra Regina Helena Costa votou pela prorrogação do prazo para a regulamentação do cultivo de cannabis no Brasil, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16).


A decisão concede mais 180 dias para que a Anvisa e os ministérios competentes concluam as etapas do plano de ação definido anteriormente pela Corte, estendendo o prazo final até 31 de março de 2026.


Ao justificar o voto, a ministra afirmou que o processo de implementação “envolve um litígio estrutural, de execução complexa, que demanda o alinhamento de múltiplas perspectivas técnicas e sociais”. Para Regina Helena, o caso exige um esforço coordenado entre governo, sociedade civil e órgãos técnicos.


“Este é um caso muito complexo e de execução igualmente complexa do que foi decidido. Temos aqui a execução de um comando num processo que envolve litígio estrutural, ou seja, um problema enraizado, que requer uma série de atos de reestruturação”, afirmou a ministra.


Regina Helena explicou ainda que, das nove etapas previstas, cinco já foram cumpridas, número que corresponde “a mais da metade do plano de trabalho”, segundo a ministra. Ela destacou avanços importantes, como a definição de requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis e o registro provisório de produtores de material propagativo, medidas que, segundo ela, “inovam no cenário da disciplina administrativa da matéria”.


“Portanto, até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual das entidades envolvidas. A articulação de representantes das entidades para propor um calendário exequível denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada”, destacou.


A ministra também rejeitou a sugestão do ministro Paulo Sérgio Domingues, que defendia a aplicação de multa pelo descumprimento dos prazos. Para Regina Helena, a medida não traria resultados práticos.“Não faz sentido aplicar multa aos cofres públicos para que os cofres públicos paguem a própria multa”, observou.


Durante a leitura do voto, Regina Helena detalhou o novo cronograma apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que inclui:

  • Participação social com a Anvisa e o Ministério da Saúde até 30 de outubro de 2025;
  • Consolidação das contribuições até 31 de janeiro de 2026;
  • Edição de ato normativo final até 31 de março de 2026.


A ministra reforçou que esta será a última prorrogação concedida pela Corte, condicionada à comprovação das etapas intermediárias dentro dos prazos estabelecidos. “Revela-se razoável diferir o cumprimento final, e sublinho, final, da determinação judicial para 31 de março de 2026. Até essa data, a Anvisa deverá comprovar o atendimento das etapas intermediárias discriminadas no cronograma”, concluiu Regina Helena Costa.


Com isso, o STJ homologou o novo plano de ação, mantendo a expectativa de que o governo avance de forma efetiva na regulamentação do cultivo de cannabis medicinal e científica no Brasil.


O IAC 16 foi instaurado pelo STJ para uniformizar o entendimento sobre o direito ao cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no país, diante da ausência de regulamentação por parte do Executivo. O incidente envolve a discussão sobre a responsabilidade do Estado em criar regras claras que permitam o plantio, garantindo acesso seguro e legal a pacientes, pesquisadores e associações que dependem da planta para fins terapêuticos.