São Paulo regulamenta uso de cannabis medicinal no SUS
O processo de compra e distribuição de medicamentos à base de cannabis será iniciado após a conclusão da licitação em curso
Publicada em 26/12/2023
Por redação Sechat
O estado de São Paulo publicou hoje (26) o decreto nº 68.233 que regulamenta a lei 17.618/23, incluindo a cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) paulista. A legislação, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 31 de janeiro de 2023, mas aguardava regulamentação.
O protocolo clínico, elaborado em parceria pela Secretaria Estadual de Saúde e uma Comissão de Trabalho, prioriza o tratamento de epilepsias refratárias, focando em síndromes como Dravet, Lennox Gastaut e Esclerose Tuberose.
O processo de compra e distribuição de medicamentos à base de cannabis será iniciado após a conclusão da licitação em curso.
O procedimento seguirá as normas sanitárias, incluindo Autorização Sanitária ou Registro de Medicamentos, conforme estabelecido nas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 327/2019 e RDC nº 753/2022.
A regulamentação visa garantir o acesso controlado e seguro aos tratamentos, beneficiando pacientes com condições médicas específicas.
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Quem tem direito?
Para receber o medicamento, o paciente deve residir no estado de São Paulo e ser acompanhado por instituições de saúde estaduais, com documentos médicos e receituário devidamente preenchido e assinado por profissional devidamente habilitado. Caso a solicitação seja autorizada, o medicamento ou produto de Cannabis serão dispensados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.
As sociedades médicas especializadas que compõem os subgrupos alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. Porém, como Grupo de Trabalho é permanente, com a evolução da literatura científica, é possível que o rol de patologias atendidas seja ampliado. Na Neurologia/Pediatria, a Secretaria Estadual de Saúde não excluiu a possibilidade de analisar outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda segundo a Secretaria, esta Lei Estadual está inaugurando uma nova modalidade de dispensação de medicamentos pelo governo do estado de São Paulo, tendo em vista a criação de uma comissão de monitoramento que ficará responsável pelo acompanhamento de exames e relatórios complementares, captação e análise das informações, produção científica e encaminhamento de propostas de uso de medicamentos e produto de Cannabis para submissão à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (CONITEC).
O deputado Caio França destacou que este decreto servirá de referência para diversos outros estados e municípios do País, que estavam também ansiosos por esta publicação. “Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho pois temos um longo caminho a ser percorrido.
A regulamentação não se encerra após a publicação do texto final com as normas, diretrizes e procedimentos porque o governo entende e está decidido a continuar estudando e incorporando novos estudos que possam surgir a todo momento.
Ainda segundo o parlamentar, a maior prova disso está materializada no interesse do Executivo em produzir os medicamentos por meio da FURP (Fundação para o Remédio Popular), a maior produtora pública de medicamentos do Brasil, visando o atendimento a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em São Paulo e indo ao encontro do projeto de Lei 563/23 (de autoria de França) que propõe a utilização da capacidade técnica do Estado na produção com a finalidade de diminuição do custo do produto e consequente democratização do acesso às famílias de baixa renda.
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