TRF-2 decide que Anvisa e União não podem restringir cultivo de cannabis medicinal da AbraRio
"Essa decisão estabelece um precedente fundamental: a Anvisa e a União não podem punir ou restringir a atividade da parte autora, desde que seja exclusivamente para fins medicinais indicados", afirma Ladislau Porto
Publicada em 31/03/2025

Cultivo da AbraRio e foto do menino Lucas Esperança, paciente da associação (fundo). Imagem: Guilherme Belloti/ AbraRio
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, de forma unânime, que nem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem a União podem impor restrições ao cultivo de cannabis medicinal pela Associação Brasileira de Acesso à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro (AbraRio), enquanto não houver regulamentação específica sobre o tema.
A sentença foi proferida na terça-feira (18) pelo relator do caso, desembargador Guilherme Couto. Em sua decisão, ele destacou que a falta de normas regulatórias não pode ser usada como justificativa para negar o direito à saúde.
Em uma publicação da AbraRio, o advogado da associação, Ladislau Porto, destacou a relevância do julgamento e os efeitos positivos para os pacientes:

"Essa vitória não só reafirma a importância da luta pelo acesso, pela dignidade e pelos direitos que defendemos diariamente, como também estabelece um precedente fundamental: a Anvisa e a União não podem punir ou restringir a atividade da parte autora, desde que seja exclusivamente para fins medicinais indicados", afirmou Porto.
O advogado também reforçou que a AbraRio segue comprometida com a transparência e a qualidade, garantindo que todas as normas sanitárias sejam seguidas para assegurar a segurança e eficácia dos produtos oferecidos aos seus mais de 3 mil associados.
Entenda o caso

A AbraRio entrou na Justiça contra a Anvisa e a União para obter permissão para cultivar cannabis e produzir extratos destinados ao tratamento de seus associados. A associação também solicitou que os órgãos fossem obrigados a conceder uma autorização específica e supervisionar as atividades da entidade.
Por outro lado, a União e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, argumentando que uma associação não poderia cultivar maconha para atender a diversos pacientes.
o relator do caso decidiu parcialmente a favor da União e do MPF, deixando claro que a decisão não cria uma nova regra jurídica. No entanto, reforçou que, sem uma regulamentação clara, Anvisa e União não podem restringir ou punir a atuação da AbraRio, desde que ela se mantenha dentro do propósito exclusivamente medicinal.