TRF-2 decide que Anvisa e União não podem restringir cultivo de cannabis medicinal da AbraRio

"Essa decisão estabelece um precedente fundamental: a Anvisa e a União não podem punir ou restringir a atividade da parte autora, desde que seja exclusivamente para fins medicinais indicados", afirma Ladislau Porto

Publicada em 31/03/2025

TRF-2 decide que Anvisa e União não podem restringir cultivo de cannabis medicinal da AbraRio

Cultivo da AbraRio e foto do menino Lucas Esperança, paciente da associação (fundo). Imagem: Guilherme Belloti/ AbraRio

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, de forma unânime, que nem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem a União podem impor restrições ao cultivo de cannabis medicinal pela Associação Brasileira de Acesso à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro (AbraRio), enquanto não houver regulamentação específica sobre o tema.

A sentença foi proferida na terça-feira (18) pelo relator do caso, desembargador Guilherme Couto. Em sua decisão, ele destacou que a falta de normas regulatórias não pode ser usada como justificativa para negar o direito à saúde.

Em uma publicação da AbraRio, o advogado da associação, Ladislau Porto, destacou a relevância do julgamento e os efeitos positivos para os pacientes: 

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Carolaine e Daniel, jardineiros da AbraRio realizando a limpeza da flor. Imagem: Guilherme Belloti

"Essa vitória não só reafirma a importância da luta pelo acesso, pela dignidade e pelos direitos que defendemos diariamente, como também estabelece um precedente fundamental: a Anvisa e a União não podem punir ou restringir a atividade da parte autora, desde que seja exclusivamente para fins medicinais indicados", afirmou Porto.

O advogado também reforçou que a AbraRio segue comprometida com a transparência e a qualidade, garantindo que todas as normas sanitárias sejam seguidas para assegurar a segurança e eficácia dos produtos oferecidos aos seus mais de 3 mil associados.

 

Entenda o caso

 

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Marilene Esperança em meio a flores da AbraRio. Imagem: Guilherme Belloti

 

A AbraRio entrou na Justiça contra a Anvisa e a União para obter permissão para cultivar cannabis e produzir extratos destinados ao tratamento de seus associados. A associação também solicitou que os órgãos fossem obrigados a conceder uma autorização específica e supervisionar as atividades da entidade.

Por outro lado, a União e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, argumentando que uma associação não poderia cultivar maconha para atender a diversos pacientes.

o relator do caso decidiu parcialmente a favor da União e do MPF, deixando claro que a decisão não cria uma nova regra jurídica. No entanto, reforçou que, sem uma regulamentação clara, Anvisa e União não podem restringir ou punir a atuação da AbraRio, desde que ela se mantenha dentro do propósito exclusivamente medicinal.