STF adia julgamento sobre a descriminalização das drogas
O STF adiou o julgamento da ação que discute a descriminalização das drogas para uso pessoal por causa do julgamento do ex-senador Collor.
Publicada em 25/05/2023
Por Redação Sechat
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que discute a descriminalização das drogas para uso pessoal por causa do julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que Collor e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora.
Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.
Veja a opinião de quem tinha a expectativa de acompanhar o julgamento da incostitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, ontem em Brasília
Entenda o julgamento da discriminalização das drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a última quarta-feira (24) o julgamento da ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo. É importante esclarecer que os ministros não irão decidir sobre a venda das drogas. Independentemente do resultado de hoje, a comercialização das drogas é ilegal e o ato está sujeto as punições do código penal brasileiro.
Os ministros retomam o julgamento oito anos depois de Teori Zavascki, que morreu em 2017, pedir vista do processo.
Fato é que os defensores da liberação do porte de pequenas quantidades para uso pessoal são contrários à criminalização porque acreditam que punir o usuário fere os princípios constitucionais como o direito à privacidade de cada indivíduo.
Outra alegação, é de que a criminalização não é a medida mais adequada para conter o tráfico de drogas.
Ao contrário dos que defendem a descriminalização, os críticos dessa pauta acreditam que a medida ajudaria a aumentar o consumo e o tráfico. Além disso, alegam que o direito individual não está acima da saúde pública.
Quem deve julgar a descriminalização das drogas?
Sobretudo, outro questionamento é se a decisão deveria ser tomada apenas pelo STF ou, então, o porte para consumo deveria ser analisado e decidido pelo Congresso.
Mesmo o assunto dividindo opiniões, o Recurso Extraordinário está pautado para análise do STF. A discussão é se o artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, é inconstitucional.
Contudo, não há previsão de prisão para esse crime no Brasil. De acordo com a lei, as penas previstas nesse caso são “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e/ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, existe muita expectativa sobre a decisão do processo. “A primeira expectatia é se esse julgamento vai acontecer. A segunda, é pelo o resultado. Principalmente, porque o supremo hoje está composto por 10 ministros. O Lula ainda não indicou um nome para assumir o lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski (aposentado em abril deste ano)”, pondera.