<strong>Comércio de sementes para cultivo de cannabis é rejeitada na CDH</strong>
Parlamentares justificaram a decisão afirmando que uma outra proposta mais ampla sobre o tema já havia sido acatada anteriormente
Publicada em 13/04/2023

Por João Negromonte
A sugestão 34/2019, de iniciativa popular, prevê a descriminalização do comércio de sementes de cannabis para cultivo individual, uma vez que o “anteprojeto de lei da comissão de juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes prevê em seu art. 28 não ser crime cultivar seis plantas e, ao mesmo tempo, em seu art. 33-H penaliza com reclusão o comércio de sementes”. Diante disso, a proposta vale-se do argumento de não ser possível realizar o plantio sem o acesso legalizado aos insumos.
Entenda o processo
Sugestões de iniciativas populares passam primeiro por um relator, neste caso o senador Alessandro Vieira. O parlamentar, por sua vez, cria um relatório sobre a sugestão que é encaminhado para a Constituição de Direitos Humanos (CDH), que decide se acata ou não a proposta. Caso seja aceito, o documento vira um Projeto de Lei, contudo, se recusado, como neste caso, o relatório é descartado.
A recusa foi justificada pelos parlamentares que alegaram que uma sugestão anterior sobre o tema, que trata além das sementes do cultivo, manuseio, armazenamento, produção de medicamentos e comercialização da cannabis, já havia sido acatada.
Portanto, por já haver outros projetos sobre a pauta em tramitação tanto no senado como na câmara dos deputados, foi sugerido o arquivamento do relatório, que destacou, ainda, a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre projetos que visam o uso medicinal da cannabis, popularmente conhecida como maconha.