Inconstitucional: TJ-MG suspende Lei de fornecimento de remédios à base de cannabis

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tal orientação fere a autonomia administrativa e financeira dos municípios

Publicada em 07/08/2023

Inconstitucional: TJ-MG suspende Lei de fornecimento de remédios à base de cannabis

Por redação Sechat

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deferiu uma medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo prefeito do município mineiro de Araguari, suspendendo a eficácia da Lei Municipal 6.632/2022. A legislação, que obrigava o município a fornecer gratuitamente medicamentos à base de cannabis sativa, foi considerada inconstitucional sob o ponto de vista da interferência na autonomia administrativa e financeira da cidade.

A decisão do TJ-MG foi fundamentada no princípio da simetria, resguardado pela Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece que o Poder Legislativo não pode interferir diretamente na autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, competindo exclusivamente aos chefes do Poder Executivo a atribuição de gestão. 

O desembargador Júlio César Lorens, relator da ADI, destacou que a legislação impugnada violava essa atribuição ao permitir a interferência direta do Poder Legislativo na administração das unidades de saúde e na fixação das atribuições de seus servidores.

O projeto de lei que originou a norma foi apresentado por um vereador, sendo posteriormente vetado pelo prefeito devido a questões de inconstitucionalidade formal e à ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a legislação, determinando a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis sativa nas unidades de saúde do município.

O relator da ADI ressaltou que a competência para a iniciativa do processo legislativo em matérias sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias é privativa do prefeito, e a lei invadiu essa esfera de competência ao criar atribuições para a Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, implicou na criação de despesa obrigatória para o município ao determinar a aquisição de medicamentos não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde.

Com a decisão do TJ-MG, a eficácia da Lei Municipal 6.632/2022 fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. A medida cautelar foi deferida por unanimidade pelo Órgão Especial, composto por 23 integrantes, que acompanharam o entendimento do relator Júlio César Lorens. A decisão ressalta a importância da preservação da autonomia administrativa e financeira dos municípios, garantindo a competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo na gestão das políticas públicas municipais.