Decisão histórica: Tribunal do Reino Unido decide que flores de CBD não são narcóticas

Uma decisão do Tribunal de Apelação do Reino Unido estabeleceu um novo marco na legislação para empresas que importam e vendem flores de cânhamo com baixo teor de THC ou CBD

Publicada em 26/07/2023

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Por redação Sechat com informações de Newsweed

O Tribunal de Recurso do Reino Unido emitiu uma decisão que cria um precedente significativo para as empresas do país que lidam com a importação e venda de flores de cânhamo contendo baixo teor de THC ou CBD. A sentença proferida pelo tribunal esclarece que as flores de cânhamo com um teor de THC inferior a 0,2% não devem ser classificadas como "narcóticas".

Essa decisão tem o potencial de reduzir o risco de processos criminais enfrentados pelas empresas do setor. No entanto, apesar desse progresso legal, o Reino Unido ainda enfrenta obstáculos para uma total liberdade na importação e venda de flores com baixo teor de THC devido aos prazos e complexidades associadas ao caso.

Um exemplo emblemático do impacto dessa decisão é o caso da Uncle Herb, uma varejista online de flores de CBD no Reino Unido administrada por Eleanor Margiotta e Dean Taylor. Em setembro de 2019, uma remessa de flores de CBD importadas da Itália foi interceptada pela alfândega, levando à detenção e acusação dos proprietários por participação consciente na evasão fraudulenta da proibição de importação de mercadorias e no fornecimento de cannabis a terceiros.

As acusações poderiam ter resultado no fechamento da loja e representavam um desafio para a indústria de CBD e cânhamo no país. No entanto, a Sra. Margiotta conseguiu contestar as acusações, representando-se no tribunal após inicialmente ser negada a representação. Ela baseou sua defesa na lei europeia que, na época, tinha precedência sobre a lei britânica e sustentou que era ilegal impor restrições ao movimento de cânhamo com um teor de THC inferior a 0,2%, pois era considerado um produto agrícola.

O Tribunal da Coroa concordou com a argumentação da Sra. Margiotta, declarando que nenhum crime havia sido cometido. O Crown Prosecution Service (CPS) recorreu dessa decisão ao Tribunal de Recurso, onde o precedente foi estabelecido e reafirmado, gerando implicações significativas para outras empresas e indivíduos no país.

No entanto, é importante observar que essa decisão é válida apenas para transações ocorridas antes do Reino Unido deixar oficialmente a União Europeia em 31 de janeiro de 2020. Empresas investigadas por atividades posteriores a essa data não poderão se beneficiar do mesmo argumento legal.

Embora a decisão não conceda plena liberdade às empresas de CBD para operarem sem restrições, ela representa um poderoso argumento em defesa da não classificação das flores de CBD como narcóticas. Além disso, questiona a validade de processos em casos semelhantes no futuro e coloca em evidência a necessidade de uma revisão da atuação do governo em relação ao cânhamo e produtos relacionados.

Em conclusão, a decisão histórica do Tribunal de Apelação do Reino Unido representa um marco importante na luta pelo reconhecimento e regulamentação adequada das flores de CBD. A partir de agora, a indústria e os indivíduos envolvidos no setor poderão apoiar-se nesse precedente para buscar uma maior compreensão e aceitação de suas atividades comerciais. Contudo, o futuro ainda reserva desafios, já que o Reino Unido não é mais membro da UE, o que implica que a liberdade de circulação de mercadorias não é mais aplicável, tornando necessária uma avaliação cuidadosa da atuação legal em casos futuros.