Anvisa permite prescrição veterinária de produtos à base de cannabis para uso medicinal em animais

Nova regulamentação inclui médicos veterinários na prescrição de cannabis medicinal no Brasil, abrindo caminho para um dos maiores mercados mundiais no setor

Publicada em 30/10/2024

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Os médicos veterinários agora podem prescrever produtos à base de cannabis no Brasil. A Portaria 344, que é atualizada anualmente, foi alterada para incluir essa nova possibilidade. O Adendo 12 da lista E agora especifica que "fica permitida a prescrição por médicos veterinários de produtos à base de cannabis com autorização sanitária para entrada no Brasil". A cannabis, anteriormente listada como substância proscrita, agora está incluída na lista de substâncias controladas e passa a ser controlada pelo Adendo 9 da Lista A3, de substâncias controladas, sujeitas à notificação de receita.

De acordo com a minuta da nova RDC da Anvisa, é permitido que médicos veterinários devidamente registrados junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária prescrevam medicamentos e produtos de cannabis para uso exclusivamente veterinário, desde que estejam devidamente regularizados e com autorização sanitária para transporte no território nacional. A prescrição deve seguir o controle especial de recebimento, conforme estabelece o Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) "foram envolvidos e escutados em relação ao texto e ambos manifestram apoio à inclusão do uso veterinário da Cannabis na Portaria 344. Ambos manifestaram ser esta uma mudança substancial para o setor veterinário como um todo", explicou Erik Amazonas, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal. 

 

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O médico veterinário Erik Amazonas durante palestra do módulo VetCannabis do CBCM 2024 | Foto: Sechat



 

Para o médico veterinário Erik Amazonas, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal, essa decisão "é um divisor de águas na indústria canábica no Brasil. Estamos abrindo para o uso em animais e tirando toda uma categoria profissional do risco jurídico previsto na lei de drogas. Isso assegura e amplia significativamente as possibilidades tanto em tratamentos clínicos quanto em pesquisas. A partir de 2025, o Brasil poderá se tornar um dos principais mercados mundiais para produtos de cannabis veterinária. Espero que se torne também um dos principais produtores de cannabis para uso veterinário e humano no mundo.”

Sobre a Portaria 344

A Portaria 344/98 do Ministério da Saúde regulamenta a venda e o fornecimento de medicamentos e substâncias sob controle especial no Brasil. Essa portaria abrange produtos como entorpecentes, psicotrópicos e anabolizantes. Com a atualização mais recente, além de cirurgiões-dentistas, agora médicos veterinários também podem receitar derivados da Cannabis, assim como já se faz com outras substâncias controladas.

"Essa é uma importante vitória da categoria médico-veterinária, que tem se organizado em Grupos de Trabalho específicos em diversos Conselhos Regionais e também com um GT do próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária. Desde 2020 o órgão vem pressionando a Anvisa para efetuar esta inclusão, hoje comemorada por toda a classe”, conclui Amazonas.