Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

O texto segue para aprovação do Senado

Publicada em 31/10/2024

Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), agora segue para o Senado.

O Projeto de Lei 3449/24 incorpora disposições das Medidas Provisórias 1236/24 e 1271/24, que tratam da tributação simplificada, e da MP 1249/24, relacionada ao programa Mover. Relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), o projeto apresenta um substitutivo que convalida os atos praticados durante a vigência das referidas MPs.

A MP 1236/24, que perdeu a validade após a sanção da Lei 14.902/24, visava ajustar as alíquotas de bens importados por pessoas físicas. Com a nova legislação, a isenção do Imposto de Importação volta a se aplicar a medicamentos importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional para uso próprio, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A isenção se aplica a medicamentos com valor de até 10 mil dólares.

Detalhes sobre o Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme, criado em 2023, tinha como objetivo isentar o Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. Contudo, com as alterações, essa faixa de isenção também passou a incluir medicamentos. A nova lei define que, para empresas participantes do programa, o Imposto de Importação será de 20% para compras de até 50 dólares e de 60% para compras que variam entre 50 e 3 mil dólares, com um desconto de 20 dólares.

Empresas que não aderirem ao programa pagarão 60% de Imposto de Importação em compras equivalentes a 3 mil dólares.

Exigências para Comércio Eletrônico

O texto aprovado também estabelece que empresas de comércio eletrônico devem repassar os tributos cobrados do destinatário e prestar informações para o registro da importação. Assim, essas empresas precisam fornecer os dados necessários antes da chegada das remessas ao Brasil, permitindo um processo mais ágil.

Em casos de devolução de produtos, a Receita Federal irá regulamentar os procedimentos para restituição do Imposto de Importação, considerando a empresa de comércio eletrônico como substituto tributário.

Alterações no Programa Mover

Além disso, o projeto modifica o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), que prevê incentivos de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para promover tecnologias sustentáveis. O texto possibilita que montadoras importem peças com redução tarifária, desde que não exista produção nacional equivalente, e também inclui a possibilidade de importação por terceiros.

Essa aprovação representa um passo significativo para facilitar a importação de medicamentos e promover o desenvolvimento de soluções tecnológicas mais sustentáveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias