Governo pede mais 180 dias ao STJ para entregar regulamentação do cultivo de cannabis
Ministério da Saúde e Anvisa alegam complexidade técnica e propõem novo cronograma que se estende até março de 2026 para definir as regras
Publicada em 01/10/2025

Palácio do Planalto. Ricardo Stuckert/PR
O Governo Federal solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prorrogação por 180 dias do prazo para publicar a norma que define a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. O pedido foi feito na terça-feira (30/9) à ministra Regina Helena Costa, relatora do caso.
O prazo original para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicassem o ato normativo, conforme o plano de ação, encerrou-se em 30 de setembro. A decisão do STJ determinava a criação de regras para a importação de sementes, plantio e comercialização da planta para fins exclusivamente medicinais.
O Ministério da Saúde (MS) e a Anvisa justificam que a extensão do prazo é necessária devido à alta complexidade técnica e regulatória do tema. Segundo os órgãos, o processo exige uma reestruturação interna na agência.
Além disso, é preciso realizar uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) aprofundada e garantir a participação social por meio de consulta pública. Com isso, o novo cronograma estende as etapas da regulamentação da cannabis medicinal até março de 2026.
Novo cronograma para a regulamentação

A proposta enviada ao STJ detalha um novo plano de seis meses que inclui a oitiva da sociedade civil para participação popular. Em seguida, as contribuições recebidas serão analisadas e compiladas.
Após essa fase, serão elaborados os documentos e a minuta do ato normativo para, finalmente, publicar a norma de regulamentação. O plano original havia sido elaborado com a participação de especialistas, associações de pacientes e instituições científicas.
Plano atual tem etapas não cumpridas
Após a aprovação do plano de ação inicial pelo STJ em junho de 2025, várias etapas administrativas e normativas ficaram pendentes. O governo justificou que não foi possível realizar as ações previstas nos itens 6 a 9 do cronograma anterior.
As etapas não cumpridas, que tinham prazo até setembro de 2025, eram cruciais para a regulamentação da cannabis medicinal e incluíam:
- Consolidação das contribuições e redação final da minuta de Portaria;
- Elaboração de nota técnica para a versão final da Portaria (MS);
- Análise jurídica da minuta e elaboração de parecer (AGU);
- Decisão final e aprovação para publicação da Portaria (MS);
- Votação de uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (Anvisa) para ajustar as regras de controle da planta Cannabis sativa L. com baixo teor de THC.