Justiça autoriza entrada de argentina com flores de cannabis e óleo medicinal no Brasil

A autora do pedido, que sofre de ansiedade, insônia, estresse, dor cervical postural, dor de cabeça crônica e escoliose

Publicada em 09/09/2024

capa

Imagem ilustrativa

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu salvo-conduto para uma cidadã argentina desembarcar no Brasil com 50 gramas de flores de maconha secas, dois cartuchos de óleo de cannabis e um vaporizador. A decisão, proferida pelo juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decorre de um Habeas Corpus preventivo.

A autora do pedido, que sofre de ansiedade, insônia, estresse, dor cervical postural, dor de cabeça crônica e escoliose, apresentou documentos médicos que comprovam a necessidade do uso medicinal dos produtos derivados de cannabis. Além disso, a cidadã argentina possui autorização de cultivo concedida pelo Ministério da Saúde de seu país.


Qual o entendimento do juiz? 




O juiz entendeu que, ao exigir a interrupção do tratamento durante a viagem ao Brasil, haveria um risco de agravamento da saúde da paciente. “Não é razoável exigir que o paciente conviva com os problemas de saúde relatados e o seu possível agravamento, mesmo que em período de viagem a passeio", afirmou o magistrado, reforçando que a decisão visa assegurar o direito à saúde e à dignidade humana.

 

Há risco de detenção? 




A decisão também levou em consideração o risco de que a cidadã fosse detida ao ingressar no Brasil, uma vez que, sem a devida comprovação da finalidade medicinal, o porte de cannabis pode ser confundido com tráfico ou, no mínimo, configurado como porte para uso adulto, uma infração administrativa. “Essa é uma importante vitória, que protege o direito à saúde de uma paciente estrangeira que já tem o tratamento regulamentado em seu país", declarou Ítalo Coelho de Alencar, advogado responsável pelo caso.

Veja a decisão publicada no Conjur, clique aqui: