Salvador-BA sanciona lei de acesso à cannabis medicinal

A lei prevê a criação de uma política de uso e distribuição de medicamentos derivados da cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município

Publicada em 09/03/2023

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Por redação Sechat

Publicado na última terça-feira (7) no Diário Oficial de Salvador, Bahia, a lei que prevê a criação, no âmbito municipal, de uma política de acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei  sancionada pelo prefeito da cidade, Bruno Reis (União).

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Segundo destacou a medida, de autoria do vereador André Fraga (PV): “é direito do paciente receber gratuitamente do público medicamentos nacionais e importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial ou prescritos por profissional médico previamente habilitado”. 

No texto são pontuadas também diversas condições, tais como: 

> Laudo médico no qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina;

> CID da doença, justificativa para a utilização do remédio indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores.

A iniciativa pode beneficiar soteropolitanos que vivem com distúrbios como Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer, Fibromialgia e Parkinson.

O projeto aprovado na Câmara de Vereadores em 14 de dezembro de 2022, ao ser publicado no DOM (Diário Oficial da União), recebeu 18 vetos do chefe do Executivo municipal. 

“A ideia é que agora a gente dialogue com a Secretaria de Saúde, para que essas diretrizes que foram pensadas na lei sejam mantidas na sua essência e quem sabe aperfeiçoadas. Estou muito feliz com a sanção do projeto. É um passo importante para Salvador”, disse o autor da Lei, André Fraga, ao portal Bahia Notícias.

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