Urgente: Desembargador revoga temporariamente suspensão de liminar que garante o trabalho da Abrace
Na prática, Marconi estabeleceu um prazo total de até 4 meses para que a Abrace providencie as adequações exigidas pela Anvisa e que, segundo a agência federal, teriam motivado o pedido de suspensão liminar que interromperia o trabalho da entidade.
Publicada em 05/03/2021
Charles Vilela
O desembargador Cid Marconi, que é o relator no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no pedido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União fizeram para a suspensão da liminar que permitia a operação da Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), decidiu na manhã de hoje (5) a suspensão dos efeitos de sua decisão anterior, tomada em 25 de fevereiro, que acatava pedido Anvisa, o que poderia, pelo menos temporariamente, inviabilizar o trabalho da entidade que tem mais de 14 mil associados.
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Até nova decisão, a Abrace poderá continuar funcionando normalmente. Na prática, Marconi estabeleceu um prazo total de até 4 meses para que a Abrace providencie as adequações exigidas pela Anvisa e que, segundo a agência federal, teriam motivado o pedido de liminar que, se acatado, suspenderia o trabalho da entidade que tem sede em João Pessoa (PB).
Em até 15 dias Abrace deverá providenciar o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à Anvisa, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos.
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Em até 30 dias, deverá ser providenciado o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à agência. Após os prazos para o cumprimento das demandas iniciais, a Abrace terá até 60 dias, a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados pela agência.
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