Colômbia: Mesmo com legislação avançada, pacientes ainda dependem do uso compassivo
Os deputados descobriram que os pacientes colombianos ainda dependem da lei do uso compassivo para importar medicamentos de forma legal
Publicada em 17/02/2020
Por Valéria França
Logo no início da agenda oficial na Colômbia, a comissão brasileira formada na Câmara dos Deputados –para analisar a melhor forma de comércio da Cannabis medicinal no Brasil– surpreendeu-se com as dificuldades que o país enfrenta para colocar a regulação em prática.
Durante a visita noMinistério da Justiça, o primeiro compromisso oficial desta quinta-feira (13),os deputados descobriram que os pacientes colombianos ainda dependem da lei douso compassivo para importar medicamentos de forma legal.
“No Brasil, a Anvisa(Agência de Vigilância Sanitária), nossa Invima, também permite a importaçãonesses casos”, disse o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), um tanto admirado. Acomissão brasileira conhece bem a legislação colombiana. Sabe que o país estámuito a frente do Brasil nesta matéria – daí, a surpresa. Os deputados PauloTeixeira (PT-SP) e Eduardo Costa (PTB-PA) também estavam na reunião.
Na Colômbia, o acessoseguro aos produtos medicinais à base de Cannabis foi permitido por umaregulação publicada em 2016. Até então, podiam pedir autorização para importaro próprio remédio apenas os pacientes que não tinham outra opção de tratamento.
No ano passado, ogoverno colombiano decidiu autorizar as farmácias magistrais, que equivalem àsde manipulação no Brasil, a formular e vender o produto. Os pacientesprecisariam apresentar apenas uma prescrição médica. Mas até agora osestabelecimentos não estão licenciados para isso.
Háuma grande rede paralela de venda de óleo de Cannabis de formulação caseira oude associações na capital Bogotá. Quem faz questão de ter certeza do que vaitomar e tem recursos financeiros prefere enfrentar a burocracia da importação.
Peloque explicou o advogado Dúmar Javier Cárdenas Poveda, assessor do Ministério daJustiça e do Direito do governo colombiano, o óleo de Cannabis não pode servendido nas drogarias por não ser um medicamento.
Oúnico produto registrado pela Invima (Instituto Nacional de Vigilância deMedicamentos e Alimentos) é o Sativex, medicamento desenvolvido pela GWPharmaceuticals a partir da Cannabis, lançado em 2005 no Canadá. “A Invimaexige testes clínicos para o registro”, explicou Poveda.