Alemanha permite que presos tenham até 50 gramas de cannabis para uso pessoal
Decisão considera que uma cela de prisão pode ser considerada uma “residência habitual” sob a Lei de Cannabis para Uso Pessoal (KCanG)
Publicada em 17/06/2025

Alemanha. Imagem Ilustrativa : Canva Pro
Uma decisão do Tribunal de Apelações de Berlim (KG), emitida em 28 de maio de 2025, agitou o cenário jurídico alemão.
O tribunal confirmou que indivíduos cumprindo penas de prisão de, no mínimo, seis meses na Alemanha têm o direito de possuir até 50 gramas de maconha na prisão, desde que seja para uso pessoal.
Essa decisão estabelece que uma cela de prisão pode ser considerada uma “residência habitual” sob a Lei de Cannabis para Uso Pessoal (KCanG). Isso estende certos direitos relacionados à cannabis mesmo para quem está atrás das grades.
O caso que deu origem à decisão
A polêmica surgiu a partir do caso de um homem preso desde setembro de 2023. Ele foi encontrado com 45,06 gramas de resina de cannabis, contendo 13,64 gramas de THC, em sua cela. A droga, conforme apurado, era destinada ao seu uso pessoal.
Inicialmente, foi aberto um processo criminal. No entanto, o Tribunal Distrital de Berlim-Tiergarten rejeitou as acusações, invocando a Seção 3 (2), sentença 1, nº 1 da KCanG. Essa seção autoriza adultos a possuir até 50 gramas de cannabis em sua "residência habitual".
O tribunal distrital concluiu que uma cela de prisão poderia, sim, ser considerada essa residência, visto que a lei define "residência habitual" como um local onde uma pessoa permanece por um período não temporário, ou seja, pelo menos seis meses consecutivos. Para o tribunal, "breves interrupções" na suspensão não afetam essa classificação, e a natureza involuntária da prisão não invalida a definição.
Ministério Público recorre
A Procuradoria-Geral da República contestou a decisão, argumentando que a lei sobre cannabis não visava permitir a posse em prisões. A acusação citou o Artigo 8(2) do Código de Processo Penal, que geralmente utiliza o último endereço permanente conhecido de uma pessoa para fins jurisdicionais.
Com base nisso, o Ministério Público solicitou uma interpretação mais rigorosa da lei, afirmando que as celas prisionais não deveriam ser consideradas residências privadas.
O Tribunal de apelação mantém a interpretação ampla
Apesar das objeções, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal Regional de Apelação manteve a decisão do Tribunal Distrital de Tiergarten. O tribunal enfatizou que as condições reais de vida – e não o status legal ou a intenção – determinam o que constitui "residência habitual" de acordo com a KCanG.
O tribunal citou os documentos legislativos que deram origem à lei, ressaltando que ela foi elaborada com base em normas sociais e fiscais que priorizam o local onde a pessoa realmente reside, independentemente de como chegou lá.
O tribunal esclareceu que "considerações gerais relativas à segurança e à ordem na prisão, bem como a ameaça ao propósito da prisão", não são explicitamente abordadas na lei e, portanto, não podem justificar a restrição dos direitos garantidos pela KCanG.
Posse sim, mas consumo e cultivo
É crucial notar que, embora o tribunal tenha mantido o direito de posse de cannabis em celas de prisão, ele deixou claro que isso não equivale ao direito de consumi-la durante a prisão. De acordo com o Tribunal de Apelações de Berlim (KG), as autoridades prisionais continuam plenamente habilitadas a aplicar as normas que proíbem o consumo, alegando razões institucionais.
O tribunal declarou que os governos podem "proibir, de modo geral, a posse e o uso de cannabis em estabelecimentos penitenciários e centros de tratamento forense, com base nas leis prisionais atuais, por razões de segurança e ordem dentro das instalações".
Com informações de El Planteo