Cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais é autorizado pelo STJ para estudante com TDAH e transtornos de ansiedade

Decisão do Superior Tribunal de Justiça concede habeas corpus preventivo a jovem da Paraíba e reforça jurisprudência sobre o uso terapêutico da planta

Publicada em 04/06/2025

Cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais é autorizado pelo STJ para estudante com TDAH e transtornos de ansiedade

Imagem: Canva Pro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus preventivo a uma estudante de Direito de João Pessoa, de 24 anos, autorizando o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais.

Diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada, Transtorno do Pânico e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) desde 2022, ela agora está protegida de eventuais sanções penais relacionadas ao plantio e porte da planta.

A decisão foi publicada em 15 de maio e representa mais um avanço jurídico na consolidação do uso terapêutico da cannabis no Brasil.

 

Tribunal estadual havia negado o pedido mesmo com documentos

 

Inicialmente, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) havia solicitado autorização ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de ausência de documentos. Após a apresentação de toda a documentação exigida, o TJPB voltou a indeferir o habeas corpus, utilizando novos fundamentos.

Segundo a defensora pública Fernanda Peres, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da DPE-PB, o comportamento da corte estadual contrariou o princípio da segurança jurídica.

“Em um primeiro habeas corpus, a ordem foi negada por suposta ausência de documentos. Após juntarmos todos os apontados, a negativa se deu por novos fundamentos, que não haviam sido mencionados antes”, explicou.

 

Alto custo da importação inviabilizou tratamento


A estudante já possuía laudos médicos e autorização da Anvisa para o uso do extrato de cannabis. No entanto, o valor elevado do produto importado inviabilizou a continuidade do tratamento.

“Ela possui toda a documentação exigida, inclusive certificação para o manuseio das plantas. O cultivo doméstico é a única alternativa viável, considerando sua condição de hipossuficiência”, pontuou Fernanda.

De acordo com a defensora, o plantio doméstico ocorre dentro dos parâmetros legais para uso pessoal, não havendo indícios de tráfico de drogas.

 

Decisão reforça jurisprudência e amplia garantias


A decisão do STJ foi assinada pelo ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou a concessão de salvo-conduto. Ele destacou que “as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas devem se abster de adotar qualquer medida de restrição de liberdade contra a beneficiária”.

O caso segue o entendimento firmado em precedentes importantes, como o Recurso Especial nº 1.972.092/SP, que tem sido utilizado como base para decisões semelhantes em todo o país.

“Estamos assistindo à consolidação do habeas corpus como instrumento eficaz na garantia da liberdade de pessoas que dependem da cannabis para fins terapêuticos”, concluiu a defensora.

 

Com informações de DPE-PB