Direção e cannabis: regras essenciais no trânsito brasileiro
Entenda as normas e penalidades para motoristas que utilizam substâncias psicoativas
Publicada em 16/07/2024
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A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas | Imagem: Vecteezy
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal trouxe novos parâmetros, como a quantidade máxima permitida de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para ser considerado usuário e não traficante. Entretanto, essa alteração não muda a proibição de dirigir sob a influência de maconha, regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo algumas infrações de trânsito e suas respectivas punições para motoristas que utilizam cannabis.
1. Condução sob efeito de substâncias psicoativas
O artigo 165 do CTB define que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que cause dependência, como a maconha, é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Isso visa garantir que motoristas com a capacidade psicomotora alterada não representem risco nas vias.
2. Capacidade psicofísica comprometida
De acordo com o artigo 306 do CTB, conduzir um veículo com a capacidade psicofísica alterada pela influência de substâncias psicoativas pode levar a detenção de 6 meses a 3 anos, multa, e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O uso de maconha, por exemplo, pode reduzir o tempo de reação e a atenção do motorista, aumentando significativamente o risco de acidentes.
3. Recusa a testes de detecção
O artigo 165-A do CTB estabelece que a recusa em se submeter a testes, exames clínicos ou perícias para detectar a influência de álcool ou substâncias psicoativas também constitui uma infração gravíssima, deixando a rigor da autoridade policial a definição sobre se o motorista deve ou não ser conduzido à uma delegacia. As penalidades são equivalentes às aplicadas para dirigir sob influência, incluindo multa e suspensão da habilitação. Isso reforça a importância da colaboração dos motoristas com a fiscalização de trânsito.
4. Fumar ao volante
Além de dirigir sob influência, o ato de fumar ao volante, seja maconha ou qualquer outro tipo de cigarro, pode ser enquadrado como infração. O CTB prevê penalidade para motoristas que dirigem com apenas uma das mãos, exceto em situações específicas como trocar a marcha ou acionar equipamentos do veículo. “Fumar pode distrair o motorista e comprometer a segurança no trânsito”, ressalta a normativa.
A utilização de maconha pode comprometer as habilidades necessárias para uma condução segura, como o tempo de reação, atenção e julgamento. A legislação brasileira é rigorosa quanto à direção sob influência de substâncias psicoativas, impondo severas penalidades para garantir a segurança nas estradas. Assim, é fundamental que os motoristas estejam cientes dessas normas e evitem o uso de cannabis antes de dirigir.