Judicialização da cannabis escancara falha do Estado, afirma advogado
Para Clayton Medeiros, o acesso à saúde não deve depender de habeas corpus, mas de políticas públicas claras e inclusivas
Publicada em 30/08/2025

“Quando o Estado se omite e criminaliza, ele transfere para o Judiciário uma responsabilidade que deveria ser garantida por políticas públicas claras, inclusivas e baseadas em evidências científicas”, diz Clayton Medeiros
Um habeas corpus concedido pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) autorizou a entrada de um paciente argentino no Brasil com medicamentos à base de Cannabis sativa para seu tratamento. O salvo-conduto tem validade entre 10 de agosto e 10 de setembro de 2025 e cobre o transporte de mais de 40 gramas da planta, quantidade acima do parâmetro estabelecido pelo Superior Tribunal de Federal (STF).
Desde a decisão do STF, que fixou como critério presuntivo a marca de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) para diferenciar porte para uso pessoal de tráfico, juízes têm analisado pedidos individuais envolvendo medicamentos à base de cannabis e casos de estrangeiros.
O julgamento passou a servir de referência em ações sobre porte e transporte da planta, como no caso do HC conquistado pelos advogados Clayton Medeiros Bastos Silva, Ítalo Coelho de Alencar, Rebeca Siebra de Castro, Bianca do Carmo Cardial e Victoria Clerc (Argentina).
O primeiro caso divulgado pelo Portal Sechat, onde um estrangeiro conquistou este direito, ocorreu em janeiro de 2025, quando o advogado argentino Juan Palomino decidiu passar férias em Florianópolis, Santa Catarina. Paciente em tratamento para ansiedade generalizada e insônia, ele obteve autorização da mesma vara federal de Livramento para trazer seu medicamento durante a estadia.
Dois meses depois, no período do Carnaval, outro turista conseguiu decisão semelhante na 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. A juíza determinou que o paciente não poderia ser indiciado ou preso por agentes públicos e que seus produtos medicinais não poderiam ser apreendidos, desde que cobertos pela ordem judicial.
Mesmo com a tendência crescente na concessão de habeas corpus e medidas preventivas, garantindo a continuidade de tratamentos de pacientes brasileiros e estrangeiros, o advogado Clayton Medeiros, responsável pelo caso do paciente argentino, avalia que a judicialização é reflexo da ausência de políticas públicas claras.
“O fato de pacientes dependerem de habeas corpus para garantir o acesso ao seu tratamento escancara o atraso e a violência do proibicionismo no Brasil. O que está em jogo aqui não é um debate moral sobre a planta, mas a efetivação de um direito constitucional. O acesso à saúde”, afirmou.
Para o advogado, é urgente que o Estado assuma protagonismo. “Quando o Estado se omite e criminaliza, ele transfere para o Judiciário uma responsabilidade que deveria ser garantida por políticas públicas claras, inclusivas e baseadas em evidências científicas”.
Regulamentação e inclusão como caminho
Na visão do advogado, a solução passa pela legalização com foco em saúde pública e desenvolvimento econômico, apostando na regulamentação do cultivo nacional, individual e associativo, para assegurar qualidade, autonomia e preços justos. "Ao mesmo tempo, é fundamental incluir o acesso gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para que o tratamento não seja privilégio de quem pode importar ou pagar caro em farmácias", disse.
Medeiros acrescenta que uma política consistente também teria impacto econômico, gerando emprego, renda e inovação, "transformando a cannabis em vetor de desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo em que garante dignidade, cuidado e saúde de forma acessível para toda a população", finaliza.