Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas está pautado para hoje
Iniciado em 2015 o julgamento está 5 a 3 favorável à descriminalização da maconha; o próximo voto é o do ministro Dias Toffoli
Publicada em 20/06/2024

Ministro Dias Toffoli em sessão do STF/ Imagem: Nelson Jr/SCO/STF
Hoje (20), às 14h, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, debatido desde 2015 na corte.

O placar está 5 votos a 3 para a descriminalização do porte de maconha para uso adulto. Se mantendo as decisões anteriores, a quantidade de cannabis para diferenciar o usuário do traficante deve ficar entre 25 e 60 gramas e seis plantas fêmeas.
O ministro Dias Toffoli é o próximo a votar. Além dele, ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino fica de fora, pois sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou
“O ministro Toffoli aparentemente é contra a maconha. Minha aposta fica com a Cármen Lúcia, que nos bastidores se mostra favorável à descriminalização. Não podemos afirmar nada com a concretude que gostaríamos, talvez a afronta política do Congresso tenha mudado as coisas no STF”, comenta o advogado Clayton Medeiros.
Aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a PEC 45/2023 que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga, agora será analisada em comissão especial da Câmara dos Deputados.

“As experiências passadas nos mostram que a reação conservadora (Congresso) ao avanço liberal (STF) pode gerar um cenário ainda pior que o existente”, relata o defensor público Pedro Magalhães.
O julgamento avalia a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal, prevendo penas leves como prestação de serviços.
“A Lei de Drogas não possui um critério objetivo para distinguir o usuário do traficante. Fica tudo ‘na mão’ da polícia e do poder judiciário. Hoje, por diversos fatores sendo o racismo um deles, o usuário não tem a segurança para agir como usuário, podendo ser enquadrado como traficante independente da quantidade de maconha”, finaliza Medeiros.