Justiça determina fornecimento de canabidiol para criança com epilepsia no RN
Tribunal acata pedido da Defensoria Pública e garante acesso imediato ao medicamento essencial para o tratamento de epilepsia e atraso neuropsicomotor
Publicada em 06/05/2025

Imagem Ilustrativa: Canva Pro
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de Nísia Floresta, conquistou uma importante vitória judicial em favor de uma criança diagnosticada com epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O Tribunal de Justiça determinou que o Estado forneça, de forma imediata, os medicamentos essenciais ao tratamento da paciente, incluindo o canabidiol em solução oral.
Estado deve garantir tratamento com canabidiol via SUS
O caso teve início com o pedido da mãe da criança, representada pela Defensoria, para garantir o acesso aos medicamentos prescritos após diversas tentativas frustradas de controle das crises convulsivas com as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um laudo médico anexado ao processo comprovou a necessidade do canabidiol e a ineficácia dos tratamentos convencionais, além de alertar sobre o risco de agravamento do quadro clínico diante da demora no fornecimento do medicamento.
Direito à saúde e risco de bloqueio de verbas públicas
Na decisão, o Judiciário reconheceu que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, impõe ao Poder Público o dever de garantir o tratamento adequado, especialmente quando comprovada a incapacidade financeira da família. A determinação judicial também prevê que, caso o Estado não disponibilize o medicamento por meio da rede pública, a aquisição deverá ser realizada em instituição privada, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Com informações da DPERN