Justiça garante direito de paciente com TDAH cultivar cannabis para produzir o próprio óleo medicinal

TRF-3 concede salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de até 138 plantas de cannabis, reconhecendo o direito de um paciente produzir seu próprio óleo medicinal para tratar TDAH e dor na articulação temporomandibular

Publicada em 09/10/2025

Justiça garante direito de paciente com TDAH cultivar cannabis para produzir o próprio óleo medicinal

Decisão autoriza cultivo de até 138 plantas para produção de óleo destinado ao tratamento de saúde | CanvaPro

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus para autorizar a importação de sementes de cannabis e o cultivo de até 138 plantas, com a finalidade exclusiva de produzir óleo medicinal. 


O pedido foi feito por um paciente diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno da Articulação Temporomandibular (ATM), condições que têm apresentado melhora significativa com o uso de medicamentos à base de cannabis.

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De acordo com o processo, o alto custo dos produtos industrializados inviabiliza o tratamento contínuo do paciente, o que motivou o recurso à Justiça.


Divergências e precedentes


O relator do caso, desembargador federal Nino Toldo, reconheceu as preocupações em torno da produção artesanal de extratos de cannabis, ressaltando a ausência de comprovação científica sobre a eficácia e segurança desses métodos. Durante o voto, ele mencionou um seminário da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG), realizado em agosto, com participação do professor José Alexandre Crippa, referência em Psiquiatria e Neurociências da USP de Ribeirão Preto e com várias entrevistas publicadas com o Sechat.


Toldo destacou que, segundo o pesquisador, o THC pode induzir à psicose e agravar quadros de esquizofrenia, enquanto o CBD tende a reduzir sintomas psicóticos. Apesar das ressalvas, o relator citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceram o direito de pacientes à importação e cultivo da planta para fins medicinais.
Ao final, o relator optou por acompanhar o entendimento consolidado no STJ e conceder o salvo-conduto para evitar novos desdobramentos judiciais. “Considerando a consolidação do entendimento na Corte Superior e a fim de evitar retrabalho, confirmo o salvo-conduto pedido”, afirmou no processo.