Juiz autoriza paciente de Chapecó a cultivar 279 pés de cannabis para uso medicinal

Paciente de SC obtém salvo-conduto para importar sementes e cultivar 279 pés de cannabis por ano, com decisão baseada em laudos médicos e respaldo do STJ para uso medicinal

Publicada em 13/08/2025

Juiz autoriza paciente de SC a cultivar 279 pés de cannabis para uso medicinal

Paciente de SC consegue salvo-conduto para plantar cannabis com respaldo do STJ | CanvaPro

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu salvo-conduto a um paciente para importar sementes e cultivar até 279 pés de cannabis por ano. A decisão se baseou na jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem o direito do cidadão de acessar a planta e seus derivados para fins medicinais, quando respaldado por prescrição médica.


O autor da ação, que sofre de déficit de atenção e ansiedade, faz uso de medicamentos derivados da cannabis desde 2023, mas alegou alto custo no tratamento. Para justificar o pedido, apresentou laudo médico de sua psiquiatra, laudo agronômico indicando a necessidade de 279 plantas para produção anual, certificado de uma escola de cultivo e autorização da Anvisa para importar produtos extraídos da planta por dois anos.


Fundamentação da decisão


Segundo o magistrado, negar o pedido poderia “cercear a liberdade do impetrante”, já que ele comprovou uso contínuo dos medicamentos. Etges destacou que os documentos apresentados atestam a real necessidade do cultivo para obtenção das substâncias ativas.


Na decisão, o juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, por meio de sua 3ª Seção, afirma ser direito do cidadão, com respaldo médico, importar sementes, semear, cultivar e colher Cannabis sativa para produção de derivados voltados ao tratamento de saúde.

 

Com informações de Conjur. 

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