Paciente recebe permissão para plantar cannabis e tratar ansiedade
STJ concede salvo-conduto a paciente com transtorno de ansiedade para importar sementes e cultivar cannabis medicinal, reforçando o direito à saúde e abrindo caminho para novos precedentes no país
Publicada em 25/06/2025

STJ garante salvo-conduto para uso medicinal da cannabis | CanvaPro
Em um país onde cada conquista na área da saúde é marcada por luta, espera e esperança, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acende uma nova luz para quem depende da cannabis medicinal. Um paciente recebeu salvo-conduto para importar sementes e cultivar plantas de Cannabis sativa, com o objetivo de tratar o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), condição que há anos compromete sua qualidade de vida.
O julgamento, que teve como foco um habeas corpus preventivo, impede que o paciente sofra qualquer medida penal pelo cultivo e uso medicinal da planta, reconhecendo o direito constitucional à saúde e à dignidade humana.
Quando o cultivo é um cuidado
O pedido da defesa era claro: autorização para importar até 101 sementes de cannabis por ano e cultivar até 84 plantas-fêmeas anualmente. A finalidade era exclusivamente terapêutica, extrair, de maneira artesanal e segura, os compostos da planta que ajudam a controlar os sintomas da ansiedade.
Apesar da clareza, o caminho não foi fácil. A solicitação foi negada inicialmente pela Justiça Federal e, em seguida, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os argumentos eram burocráticos: segundo os tribunais, faltavam dados técnicos e comprovação da capacidade para manipular a planta de forma medicinal.
Um paciente, muitos documentos, e um direito evidente
Ao reavaliar o caso, o STJ deu ouvidos ao que a saúde dizia. O paciente havia apresentado laudos médicos que confirmavam a necessidade do tratamento com cannabis, além de já possuir autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base da planta.
Mais que isso: ele se preparou. Fez cursos, obteve certificados e comprovou, com seriedade, sua capacidade para manejar o cultivo e realizar a extração medicinal dos compostos. O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que não havia qualquer risco à saúde pública, argumento muitas vezes usado para criminalizar o uso terapêutico da cannabis.
Direito à saúde não pode esperar
Na decisão, o ministro foi direto: não se pode negar a um cidadão o acesso a um tratamento que já mostrou resultados positivos, ainda mais em um cenário em que o próprio Estado não oferece alternativas acessíveis. Dantas também criticou a ausência de uma regulamentação clara sobre o cultivo medicinal, o que tem levado inúmeros pacientes a situações de medo e insegurança jurídica.
“Não há ofensa à saúde pública quando há respaldo médico e preparo técnico do paciente. Criminalizar esse uso é ir contra o direito fundamental à saúde”, afirmou o relator.
Um precedente que pode mudar vidas
A decisão do STJ não é apenas uma vitória individual. Ela abre caminho para outros pacientes, especialmente aqueles que convivem com transtornos crônicos e não encontram resposta nos medicamentos convencionais. É um gesto que fortalece o debate sobre o uso terapêutico da cannabis no Brasil e escancara a urgência de normas claras, humanas e funcionais para o cultivo doméstico com fins medicinais.
Enquanto isso, pacientes seguem lutando, com coragem, laudos e esperança, para garantir o que já deveria ser inegociável: o direito de cuidar de si com aquilo que lhes faz bem.
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