Anvisa recebe ofício questionando "exigência de antecedentes criminais" para cultivo de cannabis
Instituto Adesaf aponta inconstitucionalidade em veto a trabalhadores com histórico penal em áreas de pesquisa e pede revisão de medida
Publicada em 22/01/2026

O documento contesta um trecho específico do Voto nº 200/2025, relatado pelo diretor Thiago Lopes Cardoso Campos, que autorizou a Embrapa a realizar o cultivo de cannabis para fins de pesquisa. Imagem: Canva Pro
O Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas (Adesaf) protocolou o Ofício nº 75/25 junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento contesta um trecho específico do Voto nº 200/2025, relatado pelo diretor Thiago Lopes Cardoso Campos, que autorizou a Embrapa a realizar o cultivo de cannabis para fins de pesquisa.
A controvérsia gira em torno de uma exigência de segurança que veta a presença de indivíduos com antecedentes criminais nas instalações. A entidade classifica essa medida como inconstitucional e discriminatória. Em resposta, a agência afirmou que a contribuição será considerada nas futuras discussões regulatórias.
Impacto no cultivo de cannabis e nas associações
O documento questionado foi aprovado em caráter de excepcionalidade para não prejudicar o financiamento de projetos da Embrapa, junto a Finep. Entre as medidas de controle impostas, a alínea "d" do item II determina que as pessoas autorizadas a acessar os locais onde se encontre a planta não poderão ter antecedentes criminais.

Para o Instituto, a manutenção dessa regra gera impactos diretos na operação das associações de pacientes. A entidade argumenta que muitos colaboradores possuem registros criminais pretéritos, ligados à legislação de drogas em debate, mas que hoje atuam legalmente no suporte ao cultivo de cannabis.
"Do ponto de vista prático, o maior impacto seria sobre os pacientes. Quando você fragiliza as associações canábicas, você fragiliza diretamente o cuidado. Esse dispositivo pode excluir pessoas que hoje são fundamentais para o funcionamento das associações e para a própria sustentabilidade do atendimento", afirmou Fernanda Gouveia, diretora-presidente do Instituto Adesaf.
Legislação e segurança no cultivo de cannabis
O ofício sustenta que a exigência viola a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, além da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a organização, a competência da Agência deve restringir-se a aspectos sanitários do cultivo de cannabis, sem criar barreiras trabalhistas.
"Reforçamos que a criminalização, além de ser preconceituosa no contexto do voto, também é inconstitucional. Lembrando que não é competência da Anvisa criar mecanismos de criminalização, mas, sim, de controle e regras sanitárias", completou a representante da entidade.
A segurança das operações já estaria garantida por outros mecanismos previstos, como videomonitoramento 24 horas e controle biométrico. O documento enviado à agência argumenta que tais medidas tornam a verificação de antecedentes redundante nas operações de cultivo de cannabis.
"Há trabalhadores que tiveram antecedentes criminais no passado, já cumpriram suas penas, retomaram suas vidas e hoje atuam com extrema responsabilidade no plantio de Cannabis medicinal. Manter esse tipo de vedação significa ignorar essas histórias reais", destacou Gouveia.
Posicionamento da Anvisa sobre o cultivo de cannabis
A Anvisa esclareceu que a decisão referente à Embrapa seguiu um racional adotado em casos anteriores, visando a segurança jurídica imediata. No entanto, a agência reguladora sinalizou abertura para rever o ponto questionado sobre o cultivo de cannabis.
Em resposta, a Anvisa informou que "a decisão em questão foi tomada em um contexto de excepcionalidade". A agência assegurou ainda que, "como o debate para a regulamentação está em curso, a manifestação da Associação será considerada na discussão regulatória".
O Instituto Adesaf estuda avaliar outras medidas institucionais caso a supressão do dispositivo não ocorra pela via administrativa. O objetivo é evitar que a regra se torne um precedente para a futura regulamentação definitiva do cultivo de cannabis no país.
"Eu vejo esse voto muito mais como parte de um processo de amadurecimento da Anvisa em relação à Cannabis medicinal do que como uma diretriz fechada. A agência tem demonstrado capacidade de ajustar sua atuação quando surgem contribuições técnicas bem fundamentadas", concluiu Gouveia.



