Justiça cede salvo-conduto para paciente com lombalgia e ansiedade cultivar cannabis
O caso envolve paciente diagnosticado com lombalgia, dores agudas e transtorno de ansiedade generalizada. A justiça autorizou o cultivo de até 34 plantas por semestre, além da importação de até 81 sementes por ano, para a produção do próprio óleo medicinal.
Publicada em 28/05/2025

Imagem: Canva Pro
Um paciente diagnosticado com lombalgia, dores agudas e transtorno de ansiedade generalizada conseguiu autorização judicial para cultivar Cannabis sativa em casa com fins exclusivamente medicinais. O uso do óleo artesanal de cannabis trouxe melhora significativa na sua qualidade de vida, com redução dos episódios de dor e ansiedade. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após negativa em instância anterior.
Apesar de o paciente apresentar documentos que comprovam acompanhamento médico, autorização da Anvisa para importação do medicamento e laudo técnico indicando a quantidade necessária de plantas para o tratamento, o pedido inicial foi negado pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP). Na decisão, a magistrada destacou que o cultivo doméstico de cannabis ainda não é permitido pela legislação brasileira, remetendo o caso ao Ministério Público Federal (MPF).
Em sua decisão, o desembargador Lunardelli autorizou o cultivo de até 34 plantas por semestre e a importação de até 81 sementes por ano, em conformidade com a prescrição médica. O salvo-conduto determina que nenhuma medida policial possa restringir a liberdade do paciente nem apreender as plantas, sementes, insumos ou derivados extraídos da cannabis, desde que destinados unicamente à produção do óleo medicinal.
O relator reforçou que a ausência de regulamentação específica sobre o cultivo medicinal não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde, especialmente quando há comprovação da necessidade terapêutica. Também ressaltou que a conduta do paciente não representa risco social, já que se restringe ao seu próprio tratamento.
Processo: 5012459-50.2025.4.03.0000
Com informações do Migalhas