Mais de 500 empresas oferecem produtos de cannabis ao Brasil por meio de importação; produtos já passam de 600
Anvisa aponta EUA como principal fornecedor, seguido por Canadá, Colômbia e Uruguai
Publicada em 11/09/2025

Anvisa divulga Nota Técnica nº 58/2025 com informações sobre a RDC 660. Imagem: Canva Pro
Segundo dados atualizados no início de setembro de 2025 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os pacientes que optarem pelo caminho da importação têm hoje cerca de 600 opções de produtos de cannabis. A informação foi divulgada por meio da Nota Técnica nº 58/2025, que detalha os procedimentos para a importação individual, conforme a RDC nº 660/2022.
Veja a tabela completa: Clique aqui
Esse volume expressivo de opções só é possível porque o mercado já reúne mais de 500 empresas. Entre elas, destacam-se a Korasana, que lidera com nove produtos, além da FoliuMed SAS, Levendis SAS e FarmaUSA Pharmaceutical LLC, cada uma com seis itens disponíveis. Veja a lista completa:
Origem e formatos disponíveis
Os produtos listados são provenientes de diversos países, sendo os Estados Unidos o principal fornecedor. Também aparecem com presença significativa Canadá, Colômbia, Uruguai, Holanda, Espanha e outros.
A maioria é comercializada em forma de óleos ou tinturas, geralmente em mililitros (ml). Entretanto, a lista contempla ainda cápsulas, softgels, gummies, sprays, géis, cremes e até mesmo mel — demonstrando a diversidade de apresentações disponíveis para os pacientes.
As formulações variam de acordo com a concentração de canabinoides (CBD, THC ou ambos), com indicação por volume ou unidade. Exemplos comuns incluem “30ml / 1500-6000mg” ou “30 cápsulas / 750mg”. Entre os itens com maior teor de THC, um produto se destaca por conter até 3.000mg de Delta 8, evidenciando a elevada potência.
Limites e restrições da Anvisa
De acordo com a Nota Técnica, alguns produtos terão cadastro aprovado automaticamente, enquanto outros dependerão de análise técnica. A Anvisa reforça que esses itens não possuem registro no Brasil e não passaram por avaliação de eficácia, qualidade ou segurança. Assim, a autorização ocorre em caráter excepcional, muitas vezes respaldada por decisões judiciais.
Outro ponto destacado é que tais produtos não podem ser considerados medicamentos. A importação, armazenamento, distribuição ou revenda por empresas são proibidos, sendo permitida apenas a importação por pessoas físicas, para uso pessoal e intransferível.
Além disso, continua proibida a importação de flores de cannabis in natura, partes da planta ou extratos concentrados destinados ao uso fumado.
O que é a RDC 660?
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660, criada em março de 2022, estabeleceu critérios para que pacientes possam importar produtos à base de cannabis ainda não regulamentados no Brasil.
A medida ampliou o acesso a um portfólio mais diversificado, com diferentes concentrações em miligramas por mililitro, proporcionando melhor custo-benefício para os pacientes.
Impactos da RDC 660 no setor
A norma também ajudou a organizar o mercado. Como destacou Paula Scanapieco, gerente comercial da Mile Express, a RDC 660 “acabou com muita coisa errada” ao exigir conformidade documental e regulatória.
Para ela, que participou do Deusa Cast - Podcast Original Sechat, a resolução forçou o setor a se adequar a padrões farmacêuticos, priorizando seriedade, parcerias de confiança e transparência nos processos.
Segundo especialistas, esse movimento contribui para a consolidação de um mercado mais seguro e maduro, alinhado às necessidades dos pacientes e ao rigor da legislação sanitária.
Veja o episódio completo: