Mulher garante na Justiça remédio à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia

Paciente de 55 anos em Campo Grande conseguiu acesso gratuito ao medicamento após atuação da Defensoria Pública de MS

Publicada em 12/09/2025

Mulher garante na Justiça remédio à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia

Medicamento, recomendado por médicos, será fornecido pelo governo estadual após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Imagem: canva Pro

Uma mulher de 55 anos, moradora de Campo Grande (MS), terá acesso gratuito a um remédio à base de canabidiol para o tratamento de fibromialgia. O medicamento, recomendado por médicos, será fornecido pelo governo estadual após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A paciente não tem condições de arcar com o custo mensal do tratamento, estimado em quase R$ 2 mil. Mesmo com tutela antecipada já concedida pela 2ª Instância, o Estado ainda não cumpriu a decisão.

 

Pedido de cumprimento e sequestro de verbas

 

Diante da demora, a Defensoria pediu à Justiça, nesta semana, que o governo cumpra imediatamente a determinação. Caso contrário, solicitou também o sequestro de verbas públicas, medida que obriga a Administração a garantir o pagamento de algo já estabelecido judicialmente.

“Em virtude da gravidade da doença, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a paciente tenha assegurado seu direito líquido e certo a todos os meios que lhe garantam a possibilidade de tratamento para, com isso, obter abrandamento dos sintomas e viabilidade de qualidade de vida”, explicou o defensor público Hiram Nascimento Cabrita de Santana, titular da 1ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde.

 

Laudo médico e riscos à saúde

 

O laudo médico apresentado no processo reforça a necessidade do uso contínuo do canabidiol. O documento aponta que a paciente não apresentou melhora com as alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que corre risco de morte caso não utilize o medicamento diariamente.

“Exigir que a assistida continue a fazer uso de medicamentos que são comprovadamente ineficazes para o seu quadro clínico, além de ser contraproducente, representa verdadeira pena de tortura”, destacou o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, da 4ª Defensoria de Atenção à Saúde.

Também participaram do caso os defensores públicos Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria de Atenção à Saúde, e Francisco José Soares Barroso, titular da 8ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância.

 

Com informações de Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul