Santa Catarina regulamenta política para fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis

Estado destina R$ 3 milhões para aquisição e distribuição dos produtos em 2025; canabidiol será oferecido pelo SUS conforme critérios técnicos e sociais

Publicada em 20/05/2025

Santa Catarina regulamenta política para fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis

Imagem: Canva Pro

O Governo de Santa Catarina assinou, na última quinta-feira (15), o Decreto nº 988, que regulamenta a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Cannabis e Produtos de Cannabis para Fins Medicinais. A medida, baseada na Lei Estadual nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor no mesmo dia da assinatura.

A distribuição dos medicamentos será regulamentada por portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Embora o decreto ainda não estabeleça uma data para o início do fornecimento, prevê a criação de uma Comissão de Trabalho para Uso Medicinal de Canabidiol, composta por profissionais de saúde designados pela SES. Essa comissão será responsável por elaborar, revisar e atualizar o Protocolo Estadual de Uso de Canabidiol.

Os produtos disponibilizados deverão estar registrados ou autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), respeitando a legislação vigente. O funcionamento da comissão será definido em regimento interno, a ser publicado pela SES.

 

Orçamento público e apoio legislativo


Segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) — um dos autores da lei —, o Governo destinou R$ 3 milhões no orçamento de 2025 para aquisição, distribuição e implementação da política.

Antes da regulamentação, o parlamentar havia apresentado um requerimento de informação à SES solicitando esclarecimentos sobre o andamento da política pública.

A SES informou que a priorização de pacientes será feita com base em critérios de vulnerabilidade social e seguirá, inicialmente, o fluxo já utilizado para a distribuição de canabidiol a pacientes com epilepsia farmacorresistente.

Para outras condições clínicas, o médico prescritor deverá preencher um formulário eletrônico disponível no site oficial do Governo

No formulário, é exigida a apresentação de documentação científica robusta, como estudos atualizados que demonstrem a eficácia, os riscos e os benefícios do uso medicinal da cannabis para a condição específica do paciente.

As solicitações serão analisadas pela Comissão de Trabalho, que emitirá pareceres técnicos sobre a ampliação do uso do canabidiol no âmbito do SUS em Santa Catarina.