STF: advogado prevê resolução do porte de maconha para uso pessoal apenas em 2028
Em contrapartida, opiniões otimistas avaliam que o julgamento pode terminar nesta quinta (20). Acompanhe ao vivo
Publicada em 20/06/2024

Ministro Luiz Roberto Barroso durante julgamento que pode definir o porte de maconha para consumo pessoal no STF. Imagem: Reprodução TV Justiça
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, às 14h desta quinta-feira (20), o julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A análise será retomada com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, em março de 2024, pediu mais tempo para examinar o assunto.
Para Fabricio Ebone Zardo, advogado especialista em direito canábico e vice-presidente e diretor jurídico do Instituto de Ciência e Tecnologia Cannabis Brasil: “em média, cada ministro está proferindo seu voto a cada um ano e seis meses, por esta lógica, o julgamento terminará em 17 anos e 8 meses, isto é, somente em 2028.”
Em entrevista ao Sechat, o médico psiquiatra Wilson Lessa apresentou uma linha de raciocínio instantânea e acredita em um julgamento em definitivo a curto prazo. “O STF quer decidir logo essa questão, antes que o Congresso vote a PEC-45, que criminaliza o usuário.” Lessa lembra que, desse modo, mesmo que a PEC seja aprovada, ela pode ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade pelo STF.
Acompanhe ao vivo:
Entenda o julgamento
A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
Ministros sugerem limite de 60
gramas ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico
Até o momento, há cinco votos para declarar inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal, e outros três que consideram que as sanções da Lei de Drogas são constitucionais. Além do ministro Dias Toffoli, faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar.
O colegiado também irá discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir os dois últimos com prisão, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.
Atualmente, após o voto reajustado do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhava os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes, foi sugerido o quantitativo de 60 gramas ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. Resta agora saber se o tribunal tomará uma decisão definitiva sobre o caso ainda hoje, ou se postergará somente para 2028 como sugere Zardo.