Suprema Corte dos EUA se recusa a ouvir contestações à proibição da cannabis

Os demandantes alegam que o status federal da cannabis viola suas liberdades civis e constitucionais, bem como sua liberdade de viajar dentro país

Publicada em 04/11/2020

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A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a ouvir recursos sobre uma recusa de determinar a constitucionalidade da proibição federal da cannabis. Requerentes no processo Washington v. Barr, inicialmente apresentado em 2017, inclui a Organização Nacional para a Reforma das Leis da Maconha (NORML), o ex-jogador de futebol da NFL e atual empresário de cannabis Marvin Washington, veteranos militares deficientes, duas crianças com graves distúrbios de movimento, além do grupo sem fins lucrativos Cannabis Cultural Association.

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Os demandantes alegam que o status federal da cannabis viola suas liberdades civis e constitucionais, bem como sua liberdade de viajar dentro dos Estados Unidos. O grupo também argumentou que a proibição federal da cannabis é "baseada na discriminação e é aplicada de maneira discriminatória". De acordo com a NORML, “eles argumentaram ainda que os mecanismos administrativos atuais em vigor para permitir a reconsideração da classificação da Cannabis na Tabela I - como o processo que permite aos cidadãos fazerem uma petição à US Drug Enforcement Administration - órgão de polícia federal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos criado em 1973 e encarregado da repressão e controle de narcóticos - são “ilusórios” e, portanto, prováveis que nunca sejam bem sucedidos."

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Um juiz distrital dos Estados Unidos rejeitou inicialmente os argumentos dos reclamantes em 2018, resumindo a decisão dizendo: “não existe esse direito fundamental (de possuir ou usar cannabis). Cada tribunal que considerou o direito específico e cuidadosamente estruturado em questão aqui sustentou que não existe um direito substantivo do devido processo para usar cannabis medicinal."

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Mais tarde, o grupo apelou do caso ao Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para a segunda instância, onde o pedido também foi recusado. Documentos legais arquivados pela NORML em casos de tribunal de apelação registram que a lei federal da cannabis é "inconstitucional porque todas as três instâncias de governo promoveram leis e políticas em conflito direto com seu status de Anexo I”. Os documentos expõem um paradoxo fundamental - se a cannabis é ilegal em nível federal para todos os fins, e as três instâncias governamentais agiram para permitir os negócios de cannabis, então o governo federal está anulando sua própria lei”.

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O conselheiro jurídico da NORML, Keith Stroup, caracterizou a recusa em ouvir os apelos como infeliz, mas não surpreendente. "Esse resultado não é totalmente surpreendente", disse. "Os tribunais raramente oferecem alívio para aqueles de nós que acreditam que a proibição da cannabis viola nossas liberdades civis e constitucionais. Foi o Congresso que impôs a proibição federal da panta e, em última análise, cabe ao Congresso revogar essa política destrutiva e discriminatória."

Fonte: Roland T. Flackfizer/Testset