Remédios à base de cannabis são barrados por 'questões morais'

Pedidos de patente que mencionam o termo Cannabis sativa, ou registros de marcas para empresas que vendam remédios à base de canabidiol podem ser rejeitados pelo instituto com base na Lei de Propriedade Industrial

Publicada em 22/08/2019

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Está longe de se tornar realidade a obtenção de uma patente ou registro de uma marca para um remédio derivado da Cannabis sativa, a planta da maconha, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Conforme artigo da revista Consultor Jurídico, pedidos de patente que mencionam na descrição, o termo Cannabis sativa, ou registros de marcas para empresas que vendam remédios à base de canabidiol podem ser rejeitados pelo instituto com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

O artigo 18 determina a rejeição de qualquer produto “contrário à moral, aos bons costumes e à segurança , à ordem e à saúde públicas”. “As restrições adotadas pelo INPI para a proteção de produtos terapêuticos derivados da cannabis sativa resultam de uma interpretação enviesada da Lei de Propriedade Industrial brasileira”, disse o presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta ao jornalista Sérgio Rodas.

Ele presidirá, de 25 a 27 de agosto, o 39º Congresso Internacional de Propriedade Industrial, para debater sobre a proteção de remédios derivados da maconha e também do novo mercado da cannabis e sua regulamentação. Para Pimenta, a interpretação do INPI para os pedidos de patentes, assim como para os registros de marcas, tem desencorajado empresas do ramo farmacêutico a investirem no Brasil. "Os avanços deste mercado não encontram sincronia com as restrições feitas à proteção destes produtos e negócios inovadores no Brasil".

Mario Grieco, presidente da Fluent Cannabis Care para América Latina, empresa estadunidense que produz remédios à base de cannabis, espera há 2 anos pelo registro no Inpi.