Saiba como conseguir seu óleo de Cannabis
Sechat explica como conseguir tratamento com Cannabis medicinal
Publicada em 14/05/2020
Por Caroline Apple
O Sechat preparou um passo a passo para os leitores entenderem como funciona o processo de solicitação dos óleos de Cannabis, seja o canabidiol (CBD) ou o full-spectrum, desde a consulta médica até a chegada do produto na casa do paciente.
O procedimento vale também para o momento de pandemia, uma vez que a receita é anexada em formulários on-line, dispensando o receituário físico, que só é necessário em caso de compra na farmácia.
Veja como obter o óleo de Cannabis medicinal de forma legal.
1 – Encontre um médico prescritor
O primeiro passo é encontrar um (a)médico (a) prescritor (a) de Cannabis para conseguir os documentos necessáriospara realizar posteriormente a compra.
Esse profissional da saúde será responsável por emitir uma receita e um relatório. Esse documento atesta que outras modalidades consagradas de tratamento não tiveram o resultado esperado ou os efeitos colaterais indesejados impediam a continuidade do tratamento.
O médico poderá receitar dois tipos deóleo: aqueles com até 0,2% de THC e aqueles com mais de 0,2% de THC em suacomposição. O que difere na parte burocrática é o tipo da receita que seráemitida, que pode ser do tipo B ou do tipo A, respectivamente.
Para encontrar profissionais da saúde prescritoresem diversos estados, pacientes ou responsáveis podem consultar a lista de algumasempresas e associações como:
Dr. Cannabis (necessário fazer cadastro)
Apepi (Apoio à Pesquisa e a Pacientes de Cannabis Medicinal)
SBEC (Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis)
Em breve, o Sechat terá uma lista própria com diversos profissionais da saúde prescritores de Cannabis. Para ficar por dentro das novidades, entre para o canal no Telegram: sechat_oficial
2 – Autorização da Anvisa (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária)
O segundo passo é solicitar uma autorização da Anvisa caso o médico receite um produto importado.
2.1 - Preencher o formulário da Anvisa
Acesse o site da Anvisa e clique no Item 2 (Cadastramento do Paciente na Anvisa). Nesta parte do processo, o paciente ou responsável será levado para uma página do Governo Federal onde poderá assistir a um vídeo explicativo sobre como preencher a solicitação e anexar, este caso, a receita.
Não há exatamente um prazo certo paraque a autorização seja emitida, porém há relatos de pacientes que afirmam queas liberações de importação estão sendo feitas dentro de uma semana.
Assim que a Anvisa autorizar a importação, o paciente ou responsável irá receber um documento por e-mail com a quantidade de óleo que poderá ser importada no prazo de até dois anos.
2.2 - Quantidade de produto
Nem sempre a Anvisa libera o número de frascos solicitado pelos médicos. De acordo com Pedro Pierro, neurocirurgião e diretor científico do Sechat, não há uma resposta consolidada sobre esse possível racionamento por parte da Anvisa.
Portanto, caso o óleo acabe antes doperíodo indicado pelo médico será necessário refazer o pedido de autorização deimportação. Caso a quantidade seja o suficiente, uma nova solicitação só seránecessária após o prazo de dois anos.
3 - Tipo de óleo: nacional, importadoou farmácia
O médico é responsável por indicar exatamente a marca do óleo que será tomado pelo paciente. Neste momento, há três opções legais disponíveis para compra: via Abrace, importação ou farmácia.
3.1 - Via associação
A Abrace Esperança é uma associação que possui uma liminar que permite o cultivo, a extração e a venda de óleo de Cannabis em território nacional. Caso o médico receite o óleo vendido por essa associação, o paciente deverá entrar no site e fazer o cadastro, solicitando a compra.
Para preencher a ficha são necessários os dados pessoais do paciente ou responsável e anexar a receita médica e o relatório. Além disso, é preciso preencher e anexar junto com a documentação um Termo de Ajuizamento, disponível para download no site, para que o paciente concorde em entrar na liminar que permite a venda. Nesta modalidade também é preciso pagar a taxa associativa anual no valor de R$ 350.
Após preencher a solicitação, a associação dá um prazo de cinco dias úteis para retornar com a confirmação do pedido ou a solicitação de pendências, caso necessário. Caso receba a confirmação, a Abrace enviará os dados de acesso para que o paciente ou responsável acesse a Área de Associados para efetuar a compra on-line.
O catálogo de produtos você pode conferir aqui.
3.2 – Importação
Caso o médico solicite a compra de umóleo importado, com a autorização para importação emitida pela Anvisa, opaciente ou responsável deverá entrar em contato diretamente com a importadorado óleo indicado pelo profissional da saúde. Não há intermediários neste caso.
O paciente recebe o produto vindo dosEUA diretamente em sua residência. Geralmente, o próprio médico informa ocontato da empresa para que o interessado entre em contato.
Há associações que ajudam os pacientes a ter acesso ao óleo importado e ainda colaboram com informações e orientações, caso seja necessário. Clique aqui para conhecer algumas das principais associações do Brasil.
3.3 – Farmácias
Em abril de 2020, a Prati-Donaduzzi foi a primeira farmacêutica a receber autorização da Anvisa para vender canabidiol na farmácia.
Quem quiser comprar o fármaco diretamente no balcão, basta apresentar a receita, que será retida pelo farmacêutico.
Não adianta procurar o produto diretamente nas prateleiras, assim como os demais remédios de uso controlado, é preciso solicitar ao atendente com a receita em mãos.